455ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus com pedido de liminar a réu preso por sequestro, roubo e estupro
O Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (23), a 455ª Sessão Ordinária da Secção Única que, sob condução da vice-presidente da corte, desembargadora Sueli Pini. Em um dos casos, a Corte denegou Habeas Corpus (HC) a réu preso e condenado por sequestro, estupro e roubo na comarca de Santana. A sessão na íntegra pode ser vista no Canal do TJAP no YouTube.
No Habeas Corpus com pedido liminar, de nº 0000508-87.2020.8.03.0000 e sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, o réu se insurgiu contra ato supostamente ilegal da 2ª Vara Criminal de Santana. Condenado em 1º Grau a 19 anos e quatro meses por sequestro, estupro e roubo, o réu, por meio de sua defesa, alega ser primário e com bons antecedentes.
Segundo o relator, não bastando o fato de serem três crimes, quando a vítima foi prestar a queixa na Delegacia, o carro do condenado estava nas imediações. “E quando foi prestar depoimento no fórum, ele a perseguiu e a esfaqueou, tentando matá-la”, acrescentou. “Como em liberdade ele coloca em risco a vida dela e de pessoas mais próximas, não vejo como colocar o réu em liberdade ou aplicar apenas medidas alternativas ou cautelares”, concluiu o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, denegando a ordem. Seu voto foi acompanhado pela unanimidade da corte.
Em outro dos destaques do dia, o Habeas Corpus de nº 0000382-37.2020.8.03.0000, a defesa do réu, preso desde 10 de setembro de 2019, alega que seu cliente não passou por audiência de instrução e julgamento até hoje, alegando excesso de prazo. Segundo a relatora, desembargadora Sueli Pini, nos autos consta que uma audiência de instrução foi marcada para janeiro, sendo adiada para fevereiro e depois para março, mas novas audiências foram realizadas em 14 de abril e uma nova havia sido agendada para 06 de maio.
“Por mais que esteja preso por quase sete meses, não foi falha da Justiça, pois a defesa demorou três meses para apresentar seu caso”, observou a magistrada. “Além disso, ele praticou o crime durante cumprimento de regime domiciliar por outra condenação”, argumentou, registrando seu voto pela denegação do HC. A unanimidade acompanhou o voto da relatora.
Sob condução da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), participaram da 455ª Sessão Ordinária da Secção Única os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício), Agostino Silvério Junior, João Guilherme Lages (presidente) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá, participou o procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves.
- Macapá, 07 de Maio de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 07 Mai 2020 11:00