Juíza Alaíde de Paula determina que o GEAP preste continuamente assistência em saúde a seus usuários

Juíza Laíde de Paula.jpgA Juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, especializada em demandas de saúde, deferiu parcialmente pedido de liminar para determinar que a operadora GEAP EM SAÚDE preste continuamente a assistência à saúde, por mais 90 dias, a todos os servidores beneficiários do Plano de Saúde, objeto do Convênio nº 01/2018, pactuado com o Estado do Amapá. (ACESSE AQUI A DECISÃO)

“O não cumprimento da decisão gera multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. Assim, como a ré deve apresentar, no prazo da contestação, um plano ou uma proposta de continuidade/manutenção para os beneficiários e seus dependentes para atender aos referidos usuários”, definiu a magistrada.

A decisão deixa de considerar, excepcionalmente, a audiência de conciliação em face do estado de pandemia da COVID-19, decretado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, bem como em atenção à Resolução Nº 313/CNJ e Resolução Nº 1351 e Ato Conjunto do Tribunal de Justiça.

 

- Macapá, 06 de maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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