O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Presidentes do TJAP e da OAB/AP debatem Regime Diferenciado de Trabalho do Judiciário e Resolução nº 314 do CNJ

VideoConfTJAPOAB_01.jpgO presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, reuniu-se, por videoconferência (via aplicativo Zoom) com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Amapá (OAB/AP), Auriney Brito, e outros membros da instituição. O objetivo da reunião era uma troca de ideias e percepções quanto ao atual regime deferenciado de trabalho do Poder Judiciário do Amapá, estabelecido pela Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça e outras normas locais que a complementaram, e sua renovação parcial pela Resolução nº 314, que entra em vigor na próxima segunda-feira (dia 04).

VideoConfTJAPOAB_02.jpgDe acordo com o desembargador-presidente, a orientação do CNJ, e portanto o TJAP segue a recomendação, de que os magistrados não façam nenhum ato presencial. “Se não der para fazer um determinado ato por meio eletrônico, que isto seja certificado no processo e se suspenda o prazo, pois já perdemos muitas vidas e a única maneira de nos precavermos de perder ainda mais é ficando em casa e nos mantendo à distância uns dos outros, evitando a contaminação o máximo que nos for possível”, defendeu.

O presidente da OAB-AP registrou seu agradecimento aos servidores do TJAP pela disponibilidade e por esta garantia de equilíbrio da prestação jurisdicional em uma situação emergencial e tão inesperada como esta da pandemia.

VideoConfTJAPOAB_03.jpg“Algumas pautas têm surgido na categoria, como a suspensão pontual dos prazos, pois temos colegas que estão doentes ou têm família doente e não terão como dar vazão à demanda quando os prazos dos atos de juiz voltarem”, registrou Auriney Brito.

O desembargador Lages ressaltou que em relação à suspensão pontual dos prazos, a Res. nº 314 trata desse assunto no seu artigo 3º, dizendo que “os atos que não puderem ser praticados devem ser adiados e certificados, bastando que o fato causador seja justificado nos autos para que os prazos suspensos nesse momento”. O presidente da OAB-AP também registrou preocupação com a acessibilidade dos magistrados frente a canais eletrônicos limitados, uma vez que a demanda tende a ser muito grande em um primeiro momento após a retomada de prazos.

Em resposta, o desembargador-presidente João Lages ressaltou que “é prerrogativa do advogado ser atendido pelo magistrado e é obrigação do magistrado atender, mas qualquer dificuldade neste sentido deve ser registrada junto à nossa corregedoria para que possamos resolver e contornar, pois vocês exercem uma função essencial à Justiça e não podem haver óbices”.

O desembargador Lages registrou ainda que “o que estamos vivendo é a Justiça do Século XXI, que ainda não tínhamos experimentado devidamente e nos vimos obrigados a mergulhar definitivamente nela”. Embora o início seja naturalmente conturbado, pois foi uma imposição da necessidade, “tenho certeza de que não só vamos nos acostumar como vamos aprender a realizar coisas que jamais imaginamos por meio da tecnologia e sairemos desta crise pelo menos com este incremento de conhecimento e eficiência”, acredita o magistrado.

Também participaram, dando apoio ao presidente do TJAP: o chefe do Gabinete da Presidência, Veridiano Colares; o diretor do Departamento de Informática e Telecomunicações (Deintel), Marco Craveiro; o diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, Adelson Armando Marques; além dos três assessores jurídicos da Presidência, Lucas Bittencourt, Rômulo Barros e Márcia Montene. Pela OAB/AP também participaram os advogados: Katia Cabeça Neves, Elsonias Martins, Edivan Santos e Helvio Farias.

 

- Macapá, 30 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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