Pleno Judicial utiliza sessões Virtuais para dar mais eficiência e celeridade aos julgamentos dos processos

PlenárioVirtualPlenoTJAP.jpgDesde o segundo semestre de 2019, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) começou a experimentar um recurso chamado Plenário Virtual, uma modalidade de sessão em que o julgamento do processo, desde o relatório até a coleta dos demais votos, ocorre dentro dos sistemas eletrônicos do Judiciário. O objetivo da mudança é promover a celeridade processual a partir da priorização das peças com menor complexidade, especialmente processos com posicionamento já pacificado pela Corte, deixando os de maior complexidade para debate mais amplo nas sessões presenciais. (CONFIRA AS RESOLUÇÕES nº 1310/2019 E nº1346/2020)

RenataGatoSecrPlenoTJAP.jpgSegundo a diretora da Secretaria do Pleno Judicial do TJAP, servidora Renata Gato, o recurso representa um grande avanço em termos de tempo, tecnologia e celeridade para a Corte. “Com este recurso, dobramos o número de sessões, julgando efetivamente mais processos e dedicando mais tempo na pauta presencial aos processos de maior complexidade”, explicou. “Assim, aumentamos a eficácia da tutela jurisdicional, mantendo a qualidade da prestação e reduzindo a taxa de congestionamento de recursos”, complementou.

Renata esclarece que a entrada ou não dos processos em pauta virtual depende do entendimento dos seus próprios relatores. “Normalmente, os mais complexos exigem mais tempo de discussão, para um melhor debate, ficando, estes, aguardando a pauta da sessão presencial. Até por que, na sua maioria, ocorrem sustentações orais, realizadas por advogados particulares, defensores públicos, procuradores do Estado e membros do Ministério Público – sustentações essas que devem ser solicitados antes do início do julgamento e por meio de petição”, explicou. A servidora acrescentou ainda que “nos processos julgados pelo Pleno virtual, como não há previsão de elastecimento de julgamento, qualquer divergência será registrada na própria sessão, prevalecendo a maioria”.

“É importante ressaltar, que os integrantes do órgão julgador poderão a qualquer tempo, solicitar a retirada do processo incluído em pauta, a fim de que seja julgado em uma sessão presencial, ambiente que propicia uma discussão mais ampla sobre a matéria”, complementou a diretora da Secretaria do Pleno.

Com cinco dias úteis de antecedência é estabelecida uma pauta indicando quais processos serão julgados e o prazo final. Com sete dias de duração, iniciando na sexta-feira às 08:00 horas e terminando na quinta-feira seguinte às 23 horas e 59 minutos, a Pauta Virtual do Pleno Judicial tem ritmo e fluxo próprios, distintos inclusive das versões da Câmara Única, Secção Única e mesmo da Turma Recursal.

“O desembargador relator pede a inclusão do processo em pauta virtual e anexa seu voto. Quando a sessão é aberta, todos os desembargadores que compõem a turma julgadora têm acesso ao voto e já podem se manifestar de acordo com o seu próprio entendimento”, explicou Renata Gato.

Concluída a sessão do Plenário Virtual, o resultado do julgamento de cada processo será incluído, de forma automática, no respectivo sistema de tramitação processual e encaminhado ao gabinete do Relator para lavratura do respectivo acórdão.

Atualmente, além do Pleno do Tribunal, a Câmara Única, a Secção Única e a Turma Recursal também utilizam o recurso da Sessão Virtual, como forma de dar maior celeridade aos processos de baixa complexidade, ou que tenham tema pacificado, garantindo assim uma redução de processos com maior complexidade, que demandam de maior dedicação, para serem julgados nas sessões presenciais, melhorando a efetividade jurisdicional.

 

- Macapá, 05 de Maio de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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