O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Aprovada a Súmula nº 14 em Sessão do Pleno do TJAP

altO Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá editou, no dia 8 de abril de 2013, a Súmula que uniformizou jurisprudência no que tange ao entendimento sobre os efeitos no tempo do laudo pericial para fins de percepção do adicional de insalubridade de servidor público. A Súmula recebeu o número 14.

A referida Súmula, cujo Desembargador Mário Gurtyev foi o relator designado, recebeu a seguinte redação: “Tratando-se de insalubridade a data do laudo pericial não limita o tempo de percepção do adicional, que retroagirá àquela em que o servidor iniciou a atividade em ambiente ou situação insalubre, observando o grau definido na perícia e resguardado o prazo prescricional”.alt

Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos (Presidente e 5º Vogal), Agostino Silvério (Relator), Constantino Brahuna (1º Vogal), Dôglas Evangelista (2º Vogal), Mário Gurtyev (3º Vogal e relator designado), Gilberto Pinheiro (4º Vogal), Carmo Antônio (6º Vogal), Raimundo Vales (8º Vogal), além do Juiz convocado Mário Mazurek (7º Vogal).

Confira na íntegra: SÚMULA 014

Tema:

Efeitos no tempo do laudo pericial para fins de percepção do adicional de insalubridade de servidor público.

Enunciado:

“TRATANDO-SE DE INSALUBRIDADE A DATA DO LAUDO PERICIAL NÃO LIMITA O TEMPO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL, QUE RETROAGIRÁ ÀQUELA EM QUE O SERVIDOR INICIOU A ATIVIDADE EM AMBIENTE OU SITUAÇÃO INSALUBRE, OBSERVADO O GRAU DEFINIDO NA PERÍCIA E RESGUARDADO O PRAZO PRESCRICIONAL.”

Natureza do Processo:

Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado na Apelação Cível/Processo nº 0040073-41.2009.8.03.0001, originário da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

Origem:

Acórdão nº 37331 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado na Apelação Cível/Processo nº 0040073-41.2009.8.03.0001 - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública, julgado em 13 de março de 2013. Publicado em 26 de março de 2013 no DJE nº 53.

Partes:

Suscitante: Desembargador Agostino Silvério

Suscitado: Maria José Almeida de Lima

Advogado: Tiago Staudt Wagner- OAB 1234-A/AP

Relator: Desembargador Mário Gurtyev

Data do Julgamento: 13 de março de 2013

Registro nº 014 - Data:08/04/2013

Publicações:

Edital: nº 013/2013 - Data: 08/04/2013

1ª Publicação: 09/04/2013 - DJE nº 061/2013 – p. 41 e 42

2ª Publicação: 10/04/2013 - DJE nº 062/2013 – p. 36 e 37

3ª Publicação: 12/04/2013 - DJE nº 064/2013 – p. 15 e 16

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