1ª Vara Cível da Comarca de Macapá suspende pagamentos a empresas que forneceram máscaras N-95 para o Estado com suspeita de superfaturamento

 WhatsApp Image 2020-04-29 at 17.44.35.jpegA Juíza Liége Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), suspendendo o pagamento dos empenhos de compra das máscaras N-95, para uso no combate da Covid-19. (Veja aqui a íntegra da decisão)

 As máscaras foram adquiridas junto as empresas Equinócio Hospitalar LTDA, Companhia Hospitalar LTDA e M. D. Bahia, todas com sede em Macapá. Os promotores de Justiça Laércio Nunes Mendes e Anderson Batista de Souza relatam na Ação que, de acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência do GEA, entre 20 de março de 2020 e 17 de abril de 2020, o Estado e a SVS adquiriram por emergência, mediante dispensa de licitação, máscaras N-95 para uso no combate à Covid-19, cujos preços variaram de R$ 18 até R$ 49,90.

 “Concedo a tutela de urgência para determinar que o Estado do Amapá e a Superintendência de Vigilância em Saúde suspendam o pagamento das seguintes notas de empenho até que seja feito o ajuste desses valores aos preços de mercado, observando o menor preço”, disse a Juíza em sua decisão. O Estado e a SVS têm cinco dias para informar à Justiça o efetivo atendimento das determinações.

- Macapá, 29 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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