O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a réu preso em Oiapoque por tentativa de homicídio

WhatsApp Image 2020-04-23 at 12.59.15.jpegO Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (23), a 454ª Sessão Ordinária da Secção Única que, sob condução da vice-presidente da corte, desembargadora Sueli Pini, denegou Habeas Corpus (HC) a réu preso em Oiapoque por tentativa de homicídio.(LINK DA SESSÃO NO YOUTUBE)

Secção23042020_02.jpgSubmetido pelo advogado Edicarlos da Silva em favor de seu cliente, Marcos Veríssimo dos Santos Ferreira, o HC 0000616-19.2020.8.03.0000 continha em suas alegações que o réu foi preso em 27 de janeiro de 2020 sem fundamento em provas concretas, sem justa causa e baseado em suposições de testemunhas questionáveis. Alegou ainda constrangimento ilegal.

De acordo com a procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção, o crime que motivou a prisão foi cometido em 21 de outubro de 2018 e a prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade concretos. “Da parte do MP a decisão não padece de ilegalidades que ensejem reforma e o Habeas Corpus não merece prosperar, pois a segregação do réu busca resguardar a ordem pública e a segurança da vítima”, complementou. “Ratifico o parecer pela denegação da ordem”, concluiu.

Segundo o relator do HC, desembargador Gilberto Pinheiro, o réu foi preso em decisão proferida pela 1ª Vara de Competência Geral da comarca de Oiapoque, e tanto a segregação quanto a posterior negação de relaxamento foram fundamentadas na manutenção da ordem pública da comarca e na integridade física das vítimas. “No que diz respeito a falta de provas, tal argumento não prospera pois isso será tratado no julgamento, então vamos prestigiar o posicionamento do juízo de primeiro grau, pois é quem está naquele ambiente e conhece a realidade da comunidade em que o crime foi cometido”, disse, votando pela denegação do Habeas Corpus, no que foi acompanhado pela unanimidade da corte.

Participaram da 454ª Sessão Ordinária da Secção Única, sob condução da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Agostino Silvério Junior, Carlos Tork e Rommel Araújo. Representando a Procuradoria de Justiça e o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou a procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção.

 

- Macapá, 23 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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