O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Desembargadores, juízes e diretores do TJAP debatem soluções para trabalho remoto

TJAP1.jpgO presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Lages; a vice-presidente, desembargadora Sueli Pini; os desembargadores Carlos Tork e Rommel Araújo, realizaram, na manhã desta quarta-feira (22) uma grande reunião por videoconferência (via aplicativo Zoom) com mais de 50 magistrados do 1º Grau e diretores de departamentos vinculados à área de tecnologia da Informação para debater e encontrar soluções para apriomorar a produtividade da Justiça amapaense. A reunião também contou com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, do presidente da Associação de Magistrados José Bonifácio Lima da Mata, do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), Geraldo Majela, da presidente do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá (Sinjap), Anne Marques, do diretor-geral do TJAP, Alessandro Rilsoney e do chefe de gabinete da Presidência, Veridiano Colares.

Um dos pontos principais tratados na reunião foi a edição, no último dia 20/04, da Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entra em vigor no próximo 1º de maio que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313/2020 (de 19 de março de 2020), modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

PRESIDENTE.jpg“Precisamos nos adaptar a este novo momento e encontrar novos caminhos para recuperar nossa produtividade mesmo em regimes diferenciados de trabalho ou plantão, mas lembrando que a saúde de jurisdicionados, servidores e magistrados sempre virá em primeiro lugar”, garantiu o desembargador Lages.

O presidente observou que a resolução nº 314 do CNJ não suspende o Plantão Extraordinário, “mas, sim, estabelece que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.

Entre as soluções debatidas, foram sugeridos o uso de VPN (Rede Privada Virtual) e TeamViewer (aplicativo de acesso remoto) para permitir que servidores e magistrados possam acessar de casa arquivos em rede e sistemas que normalmente demandem uma operação presencial, no ambiente do TJAP.

- Macapá, 23 de abril de 2020 –

Assessoria de Comunicação Social

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