Pleno do TJAP realiza 721ª Sessão Judicial e 803ª Sessão Administrativa
Nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 721ª Sessão Judicial do Pleno, deu continuidade de julgamento, e em sua maioria julgou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de nº 0000512-61.2019.8.03.0000. De autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e com o Governo do Estado do Amapá como parte ré, esta Adin questiona a Lei nº 2317/2018, que criou o cargo de Analista Jurídico, alegando que esta teria permitido que vários servidores de carreiras distintas em alguns fatores, como remuneração, pudessem escolher ser ou não transferidos para o novo cargo, mediante termo de opção irretratável.
Com julgamento iniciado em 25 de março de 2020, na 719ª Sessão Judicial do Pleno, quatro desembargadores votaram pela improcedência do pedido e dois pela procedência. Em seu voto de vista, o desembargador João Lages votou de acordo com a maioria já formada, pela improcedência. “As atribuições no novo cargo mostram-se com profundas semelhanças com os cargos descritos na lei anterior. Vale lembrar que em 2017 o STF ratificou seu entendimento de que o aproveitamento de servidores em cargo novo, desde que haja pertinência temática entre as carreiras”, registrou o desembargador-presidente.
Além da 721ª Sessão Judicial, o Pleno do TJAP também realizou a 803ª Sessão Administrativa nesta quarta-feira, ambas sob a presidência do desembargador João Guilherme Lages. Participaram das sessões os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Agostino Silvério Junior, Sueli Pini (vice-presidente), Carlos Tork, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). Representando o MP-AP na Sessão Judicial, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 22 de abril de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 22 Abril 2020 10:11