Desembargador Rommel Araújo indefere pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Baby Center contra o GEA

WhatsApp Image 2020-04-19 at 14.11.14 (1).jpegO Desembargador Rommel Araújo, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 0001245-90.2020.8.03.0000, impetrado pela Empresa Baby Center LTDA - ME contra o Governador do Estado do Amapá. A empresa alega que enquadra-se como congênere com os relacionados no Decreto Estadual n°1497/2020, mais especificamente: Supermercado e Farmácia por comercializar produtos de higiene e limpeza vendidos nos dois segmentos. (Veja a íntegra da decisão aqui).

Em sua decisão, o Desembargador enfatizou que “sem sombra de dúvida que todos os produtos de higiene necessários ao bebê e sua mãe, são facilmente encontrados em supermercados e farmácias, estes últimos, sim, imprescindíveis neste momento de pandemia”. E complementou destacando que “em análise sumária, não verifico a abusividade e ilegalidade do ato da autoridade impetrada (...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar presentes os pressupostos legais”.

Na tarde de ontem, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargador João Lages, por meio de decisão monocrática, também suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0013456-58.2020.8.03.0001 impetrado pela mesma empresa contra o Prefeito de Macapá. (Acesse aqui a decisão)

 

- Macapá, 17 de abril de 2020 -

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