O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única mantém decisão que condenou Fundação Carlos Chagas e dois fiscais a pagarem R$ 20 mil a candidato em concurso da PM por danos morais

Camara1186  (00)_cortada.jpgEm sua 1186ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (07) por videoconferência e sob condução da desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá condenou a Fundação Carlos Chagas e mais dois réus a pagar indenização de R$ 20 mil reais por dano moral a candidato que teve sua prova divulgada como se fosse fraudulenta.

Camara1186  (2)_cortada.jpgNa apelação Cível de nº 0013292-64.2018.8.03.0001, a Fundação Carlos Chagas e mais dois réus (fiscais de prova), insurgiram-se contra decisão da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que condenou-os a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a Aldrim Marcus Bruce de Souza. Segundo os autos, em depoimento na Polícia Civil, os dois fiscais de prova de concurso da Polícia Militar organizado pela FCC (que os contratou) confessaram fotografar e divulgar foto do caderno de provas do candidato (apelado).

Em sustentação oral, a advogada Emmily Beatriz Mira da Silva, falando em nome de um dos fiscais, sustentou que seu cliente apenas teria fotografado a prova, mas não participado da divulgação das imagens. Alegou também que “ninguém mais lembra dos fatos, nem o concurso foi prejudicado”, o que invalidaria o processo e a indenização, que por sua vez “estaria além do razoável nestas circunstâncias”. 

Camara1186  (4)_cortada.jpgSegundo o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, o apelado sequer compareceu à prova, “mas teve seu nome veiculado em jornais de grande circulação do Amapá e redes sociais como se tivesse usufruído de privilégios para burlar a prova do concurso”. Segundo o relator, o apelado alegou sofrer diversos constrangimentos e até ameaças em decorrência do ato. Um fiscal fotografou e outro divulgou, ambos contratados e supervisionados pela FCC, “não havendo como excluir responsabilidade de nenhum dos três e foi assim que o juiz de 1º Grau condenou”.

O relator então votou pela negação de provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença do 1º Grau, inclusive a indenização de R$ 20 mil, no que foi acompanhado integralmente pelos vogais. Com 21 processos em pauta, e presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 1186ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá também conta com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça do Amapá, participa o procurador de Justiça Joel Chagas.

 

- Macapá, 07 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD