O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juizado da Infância- Área Cível e Administrativa concede apadrinhamento social para criança abrigada em lar de acolhimento

apadrinhamentojuizado2.jpegMesmo com a rotina de trabalho alterada em função das medidas de combate ao Novo Coronavírus, a Justiça do Amapá mantém o exercício da jurisdição. No Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa não tem sido diferente. Sob a responsabilidade da juíza Stella Simonne Ramos, a unidade atende normalmente às demandas que chegam até o Judiciário. Um dos processos deferidos pelo Juizado concedeu Termo de Apadrinhamento Social de uma criança abrigada no Lar Ciã Katuá. Na decisão a magistrada considerou a possibilidade de risco real de contaminação pelo coronavírus e outros quadros virais (típicos dessa época do ano), desta forma o pedido de apadrinhamento social representou reais vantagens para a criança, que terá o afeto e proteção num contexto familiar, minimizando a possibilidade de contaminação frente ao isolamento social e doméstico, evidenciando assim garantia à Proteção integral ao apadrinhado.

A criança ficará com a família que o apadrinhou pelo prazo de 30 dias, que será reavaliado ao final, conferindo família padrinha direitos e deveres quanto à proteção e cuidados do menor e demais direitos fundamentais, em especial à saúde.

Em outra decisão, em caráter de urgência, a juíza Stella Ramos deferiu a tutela para assentamento tardio de registro de nascimento em favor de uma criança nascida em setembro de 2019, objetivando a confecção do registro civil. Segundo o pedido formulado pela Defensoria pública do Amapá, os pais da criança não conseguiram realizar o registro da recém nascida porque não tinham no momento comprovante de endereço. Conforme a defensoria, o fato impede que a criança tenha a garantia de direitos fundamentais, como a retirada do cartão do SUS, por exemplo. Assim a magistrada determinou a um cartório de registros que proceda a confecção do registro civil da criança.

A juíza Stella Ramos afirma que os trabalhos na unidade continuam em ritmo intenso, buscando alternativas para contornar as dificuldades apresentadas com o período de pandemia. “Estamos nos debruçando sobre todas as tutelas de urgência, medidas cautelares e liminares que estão sendo demandadas, verificando sempre a melhor forma de dar eficácia às decisões”.

apadrinhamentojuizado1.jpegSegundo explica a assessora jurídica Cyranette Cardoso, a comunicação entre a equipe e sociedade está sendo realizada por meio de aplicativos como WhatsApp e Skype. A servidora acrescenta ainda que os trabalhos continuam como “se não houvesse crise (pandemia) para que as crianças possam receber a proteção integral da unidade Judiciária”.

- Macapá, 03 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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