Justiça do Amapá institui Comitê de Acompanhamento sobre as Medidas para Enfrentamento do Covid-19 nos sistemas carcerário e socioeducativo

foto.jpgO Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), supervisionado pelo desembargador Rommel Araújo, e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), coordenada pelo desembargador Gilberto Pinheiro (decano), publicaram, na Edição nº 60 do Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (1º de abril), a Portaria Conjunta nº 01/2020 que institui a criação do Comitê de Acompanhamento sobre as Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública (Covid-19).

Com prazo de 90 dias de atuação, o comitê fará o acompanhamento das medidas estabelecidas na Recomendação nº 62 do Consleho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente aquelas relativas ao cumprimento dos artigos 3º, 4º e 5º, bem como se pronunciará quanto às demais questões que ocorrerem no período da pandemia do novo coronavírus (Covid - 19) relacionados às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas, execuções de penas e prisões cautelares.

A instituição do comitê considerou, entre diversos fatores, o necessário enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus e a garantia da ordem interna e segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos. “(..) de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições (...)”, diz o documento. Considerou, ainda, a Recomendação nº 062/2020, de 17 de março de 2020, que indica aos Tribunais e magistrados “a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo (...)”.

Como representantes do TJAP, integram o comitê os próprios desembargadores Rommel Araújo, supervisor do GMF, e Gilberto Pinheiro, coordenador da CEIJ/TJAP. Também estarão representados no âmbito do comitê: o programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça; a Presidência e a Corregedoria do TJAP, por meio de seus juízes auxiliares, Paulo Madeira e Lívia Simone Cardoso (respectivamente); Ministério Público do Amapá; Defensoria Pública do Amapá; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá; Fundação da Criança e do Adolescente; Varas e Juizados Criminais e de Infância e Juventude; entre outras instituições (confira a lista completa de instituições e seus respectivos representantes acessando a íntegra da Portaria Conjunta 001/2020-GMF/CEIJ).

 

- Macapá, 02 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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