Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Macapá divulga contatos de cartórios para atendimento à população

corregedoriaextrajud 1.jpegA Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Macapá, juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amapá, divulga a lista de contatos de todos os cartórios extrajudiciais do estado para facilitar a comunicação com os referidos órgãos durante a pandemia de Coronavírus.(ACESSE A LISTA DE CONTATOS AQUI). Além da divulgação da lista de contatos, a magistrada informou ainda sobre os Provimentos números 93 (ACESSE O PROVIMENTO 93/20 COMPLETO AQUI) e 94/2020 (ACESSE O PROVIMENTO 94/20 COMPLETO AQUI) do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, “as recomendações têm o efeito de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro”.

O Provimento 93 dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que foi estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. Entre algumas recomendações contidas no Provimento 93, os prazos para a Declaração de Nascimento serão prorrogados por até quinze dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, isentos de multa ou qualquer outra penalidade.

Também preconizando o respeito às recomendações para controle da pandemia, o Provimento 94/2020 trata sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância, e regulamenta procedimentos especiais. Segundo a normativa, os atendimentos deverão ser realizados em todos os dias úteis, preferencialmente pelo regime de plantão à distância. 

Nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, excepcionalmente, deverá ser adotado o atendimento presencial, desde que seja previamente agendado e observados os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias.

- Macapá, 02 de abril de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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