3ª Vara Cìvel de Macapá determina que Empresa Azul restabeleça voos e reacomode passageiros que tiveram viagens canceladas unilateralmente pela companhia

decisaocollares.jpegA 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antonio Ernesto Amoras Collares, proferiu, na manhã desta quarta-feira (1º de abril de 2020), decisão liminar em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá e pelo Ministério Público do Amapá contra a Azul Linhas Aéreas. A ação requeria tutela de urgência obrigar a ré a, no prazo de 24 horas, reativar seus voos regulares na cidade de Macapá, ida e volta, nos meses de abril e maio deste ano com restabelecimento de atendimento presencial e reacomodação sem custo adicional em outras companhia aéreas os passageiros que adquiriram passagens em março, abril e maio de 2020, caso não possa reativar seus voos sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (ACESSE AQUI A DECISÃO)

Na decisão, o magistrado citou buscas de ofício no site da companhia aérea para checar a situação, verificando a inexistência de voos diretos Macapá-Belém-Macapá nos meses de março e abril, além de voos circulando diversas outras capitais para chegar em Belém a valores exorbitantes. “É flagrante a falta de informação, atendimento e esclarecimentos por parte da companhia aérea, gerando insegurança, prejuízos, transtornos e aborrecimentos aos consumidores”, diz o documento em um trecho.

 

- Macapá, 01 de abril de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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