Justiça do Amapá proíbe realização de eventos que resultem em aglomerações para evitar contágio por coronavírus no Estado
O juiz Matias Pires Neto, titular da 5ª Vara Criminal de Macapá, no plantão judiciário de 29/03/2020, decidiu, em caráter preventivo, a proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações de pessoas em espaços públicos em todo o território do Estado do Amapá, de modo a preservar a saúde pública. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual. A decisão do magistrado inclui a obrigação ao Estado do Amapá e município de Macapá de promover as medidas necessárias visando a não realização desses movimentos, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados nos eventos e elaboração de relatório sobre os danos causados entre outras medidas.(ACESSE AQUI A DECISÃO)
Neste contexto, e por orientação das organizações de saúde, tanto mundiais como nacionais, indicou entre outras medidas o isolamento social da população em geral para que se evite aglomeração de pessoas, levando a uma quase total paralisia das atividades em geral. O magistrado esclarece que a decisão se faz necessária, alimentado na esperança de que os mesmos órgãos que impõem o isolamento buscarão formas efetivas de minimizar os efeitos na economia e nos postos de trabalho, dando assistência àqueles que serão atingidos pelos efeitos econômicos, a exemplo, de linhas de crédito especial aos empresários, programas de renda aos informais, suspendendo financiamentos, entre outras medidas.
- Macapá, 30 de março de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 30 Março 2020 14:50