O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça do Amapá proíbe realização de eventos que resultem em aglomerações para evitar contágio por coronavírus no Estado

decisãonãoaglomeração.jpegO juiz Matias Pires Neto, titular da 5ª Vara Criminal de Macapá, no plantão judiciário de 29/03/2020, decidiu, em caráter preventivo, a proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações de pessoas em espaços públicos em todo o território do Estado do Amapá, de modo a preservar a saúde pública. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual. A decisão do magistrado inclui a obrigação ao Estado do Amapá e município de Macapá de promover as medidas necessárias visando a não realização desses movimentos, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados nos eventos e elaboração de relatório sobre os danos causados entre outras medidas.(ACESSE AQUI A DECISÃO)

Neste contexto, e por orientação das organizações de saúde, tanto mundiais como nacionais, indicou entre outras medidas o isolamento social da população em geral para que se evite aglomeração de pessoas, levando a uma quase total paralisia das atividades em geral. O magistrado esclarece que a decisão se faz necessária, alimentado na esperança de que os mesmos órgãos que impõem o isolamento buscarão formas efetivas de minimizar os efeitos na economia e nos postos de trabalho, dando assistência àqueles que serão atingidos pelos efeitos econômicos, a exemplo, de linhas de crédito especial aos empresários, programas de renda aos informais, suspendendo financiamentos, entre outras medidas.

- Macapá, 30 de março de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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