Juiz da Vara de Execuções Penais comenta sobre o Plano de Contingência para evitar propagação do coronavírus no ambiente prisional

juizjoaomatosvep20 (1).jpegO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 17 de março, editou sua Recomendação 62 (acesse aqui), especificamente direcionada ao sistema de justiça penal e socioeducativo, orientando Tribunais e magistrados na adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). Na mesma data, a Vara de Execuções Penais da comarca de Macapá (VEP), que tem como titular o juiz João Matos Júnior, editou a Portaria nº 009 (acesse aqui) para estabelecer e detalhar o Plano de Contingência recomendado pelo CNJ.

O objetivo da recomendação, segundo o juiz João Matos Júnior, é “não apenas proteger os as pessoas presas do sistema carcerário, mas também, e sobretudo, evitar a propagação da doença em toda a sociedade”. A criação do plano de contingência em cada estado, com acompanhamento por parte dos grupos de monitoramento estaduais, tem como finalidade “evitar que pessoas do grupo de risco possam se contaminar, o que provocaria uma demanda emergencial por UTIs, reduzindo a disponibilidade para todos, pessoas presas ou não. Além disso, queremos evitar a exposição e a contaminação das demais que se movimentam de dentro para fora do cárcere, dos regimes semiaberto e aberto, além dos profissionais do sistema”.

“Para não ser uma portaria genérica, com liberação em massa, estudamos, juntamente com Ministério Público, Defensoria Pública e IAPEN, caso a caso, assim determinar, ou não, a prisão domiciliar excepcional”, assegurou o juiz João Matos Júnior. Entre as medidas para evitar a exposição dos grupos vulneráveis estão a progressão de regime e a conversão em prisão domiciliar monitorada. “As Varas de Execuções Penais deverão acompanhar essas recomendações, conceder esses benefícios e antecipações de progressão, sobretudo, reconhecendo o direito de mulheres lactantes, de pessoas com vulnerabilidades imunossupressoras e respiratórias, de grupos de risco como HIV positivo, com especial atenção para aqueles que praticaram crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa”, detalhou o magistrado.

As medidas não abordam apenas as competências da VEP, mas também das varas da área de Medidas Socioeducativas e varas de conhecimento, que tratam das prisões cautelares, definidas por juízes que não são da Execução Penal, “mas que também terão esse trabalho acompanhado pelo comitê de acompanhamento recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça”.

- Macapá, 27 de março de 2020 -


Assessoria de Comunicação Social
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