Vara de Execuções Penais de Macapá publica Portaria com medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19
A Portaria Nº 009/2020-VEP (acesse aqui), publicada pelo Juiz João Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, estabelece procedimentos e medidas temporários de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito dos estabelecimentos prisionais e da VEP, pelo prazo inicial de 20 dias. A normativa considera a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de classificação da situação mundial como pandemia. A VEP refere-se também à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo COVID-19 no âmbito dos sistemas penal e socioeducativo. Destaca a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos nos estabelecimentos penais.
O juiz João Matos Júnior ressalta que os órgãos da Execução Penal não podem fechar os olhos para o fato de que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial para garantia da saúde coletiva. “Um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produzirá impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”, asseverou o Juiz João Matos.
O magistrado informou ainda que “instaurou o procedimento de providência judicial para, ouvir os demais órgãos da execução penal (Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Direção do Instituto de Administração Penitenciária e o Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus) para assegurar direitos e evitar a contaminação em massa das pessoas que estão no sistema carcerário”.
De acordo com a Portaria, a Direção do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) deverá elaborar plano de contingência, que deverá conter medidas como: Realização de campanhas informativas, ações de educação em saúde e medidas de prevenção e tratamento para agentes públicos, pessoas privadas de liberdade, visitantes e todos os que necessitam adentrar nos estabelecimentos penais.
O plano de contingência deverá conter o procedimento de triagem pelas equipes de saúde nas entradas de unidades prisionais e socioeducativas, com vistas à identificação prévia de pessoas suspeitas de diagnóstico de Covid-19, e prevenção do contato com a população presa ou internada.
Além disso, deverão ser adotadas medidas preventivas de higiene como aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas e privadas de liberdade, com atenção especial para higienização de estruturas metálicas e algemas, instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação, entre outras.
O abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene pela Administração Pública também constam da Portaria, bem como a ampliação do rol de itens permitidos e do quantitativo máximo de entrada autorizada de medicamentos, alimentos e materiais de limpeza e higiene fornecidos por familiares e visitantes. Determina o fornecimento ininterrupto de água para as pessoas privadas de liberdade e agentes públicos das unidades ou, na impossibilidade de fazê-lo, ampliação do fornecimento ao máximo da capacidade instalada.
São recomendados ainda, evitar o transporte compartilhado de pessoas privadas de liberdade; designação de equipes médicas em todos os estabelecimentos penais para acolhimento, triagem, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, encaminhamento para unidade de saúde de referência e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos; fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos da administração penitenciária e socioeducativa; planejamento preventivo para as hipóteses de agentes públicos com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, de modo a promover o seu afastamento e substituição.
A direção do IAPEN deverá encaminhar à VEP lista de pessoas encarceradas condenadas no regime fechado maiores de sessenta (60) anos e aquelas portadoras de doenças crônicas ou respiratórias graves, independentemente da idade, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade. Os espaços e vagas liberados por idosos e pessoas com doenças crônicas poderão servir para o atendimento de contingência e isolamento de casos suspeitos ou confirmados de contaminação.
Sempre que a condição de saúde individual da pessoa presa recomendar, a direção do IAPEN deverá informar não ser o caso indicativo de monitoração eletrônica. Havendo pessoa presa com quadro médico suspeito ou confirmado de Covid-19, e na ausência de espaço de isolamento no cárcere, o estabelecimento prisional deverá comunicar imediatamente ao Juízo da Execução Penal, além das comunicações das autoridades de saúde.
Deverá ser encaminhada também a lista de pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e que estão autorizadas para o trabalho externo. As saídas temporárias, determinadas a partir desta data, serão cumpridas preferencialmente mediante monitoração eletrônica, ainda que não haja essa determinação nas decisões proferidas nos autos da execução penal. As pessoas encarceradas que venham a ser contempladas com o benefício da saída temporária ou que já estejam no gozo da saída, terão o prazo de apresentação estendido para 06 de abril de 2020, ou enquanto perdurar a classificação de pandemia por contágio do novo coronavírus. Será dispensada a monitoração eletrônica para as pessoas que já contam com o benefício da saída temporária anteriormente e que não tenham respondido a procedimento administrativo disciplinar.
O IAPEN poderá estabelecer restrições à visitação externa no prazo de 15 dias com as seguintes providências: comunicação prévia ao Juízo das Execuções acerca de qualquer alteração no regime de visitas e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade; comunicar previamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, os advogados, o Conselho Penitenciário, os familiares e os visitantes acerca de qualquer alteração no regime de visitas e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade.
Deve ainda higienizar os espaços de visitação e fornecer máscaras e itens de proteção individual aos visitantes, conforme o protocolo sanitário; proibir a entrada de visitantes que apresentem febre ou sintomas respiratórios associados ao Covid-19; adotar prioritariamente o fracionamento da visitação em diferentes dias e horários, a fim de reduzir o número de pessoas que circulam nos locais e assegurar a manutenção de distância respiratória segura.
- Macapá, 18 de março de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 18 Março 2020 09:04