TJAP define suspensão dos prazos processuais por 15 dias e toma outras providências após reunião com o Sistema de Justiça
Após reunião com representantes de instituições que compõem o Sistema de Justiça, no final da manhã desta segunda-feira (16/03), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), fez publicar uma versão atualizada da Resolução Nº 1351/2020-TJAP (ACESSE AQUI), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19; e o Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ (CONFIRA AQUI), regulamentando a Resolução nº 1351/2020 – TJAP, visando adequar o fluxo de trabalho e a prestação jurisdicional e administrativa, principalmente nos casos considerados urgentes.
Ficou acordado, por exemplo, durante a reunião, a suspensão dos prazos processuais por 15 dias, podendo ser estendido este prazo por mais 15 dias dependendo da evolução do vírus no estado.
A reunião foi conduzida pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJAP, Paulo Madeira. Estiveram presentes o Presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), Juiz José Bonifácio Lima da Mata; o Juiz Federal Jonatas Andrade, titular da 5ª Vara Federal do Trabalho e Diretor do Fórum do TRT-8ª Região; a Procuradora Geral do MP-AP, Ivana Cei; representando a Procuradoria Geral do Estado os procuradores Diogo Bonilla e Tiago Albuquerque; o chefe da Defensoria Pública do Estado, Diogo Grunho, e defensora Giovanna Burgos; o Presidente da OAB-AP, Auriney Brito; o Diretor-Geral do TJAP, Alessandro Rilsoney; e o Chefe de Gabinete da Presidência do TJAP, Veridiano Colares.
As atualizações na Resolução Nº 1351/2020-TJAP estão presentes desde o Parágrafo Único do art. 5º, incluindo no grupo de risco as gestantes; maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas, asmáticos, cardíacos, fumantes e diabéticos, ou pessoas que tenham em seu núcleo familiar doentes crônicos, entre outros; até o art. 7º, que determina que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem quaisquer dos sintomas como febre, tosse, dor de garganta, congestão nasal, etc. sejam afastados do trabalho período em que perdurar o quadro.
O Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ determina, entre seus artigos, a suspensão, pelo prazo de 15 (quinzes) dias, dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos em todo o Estado do Amapá, salvo quanto às medidas e processos considerados urgentes e de réus presos. Também a suspensão de audiências em geral e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição, inclusive as do Tribunal do Júri, as designadas pelos CEJUSC’s e NUPEMEC, além das administrativas, pelo mesmo prazo, excetuando-se aquelas em que o Juízo considere imprescindível para não haver prejuízo à parte, nos termos do artigo anterior.
- Macapá, 16 de março de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 16 Março 2020 17:57