TJAP define suspensão dos prazos processuais por 15 dias e toma outras providências após reunião com o Sistema de Justiça

Cópia de atoconuntoeresolucaocorona (1).jpgApós reunião com representantes de instituições que compõem o Sistema de Justiça, no final da manhã desta segunda-feira (16/03), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), fez publicar uma versão atualizada da Resolução Nº 1351/2020-TJAP (ACESSE AQUI), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19; e o Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ (CONFIRA AQUI), regulamentando a Resolução nº 1351/2020 – TJAP, visando adequar o fluxo de trabalho e a prestação jurisdicional e administrativa, principalmente nos casos considerados urgentes.

Cópia de atoconuntoeresolucaocorona (13).jpgFicou acordado, por exemplo, durante a reunião, a suspensão dos prazos processuais por 15 dias, podendo ser estendido este prazo por mais 15 dias dependendo da evolução do vírus no estado.

A reunião foi conduzida pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJAP, Paulo Madeira. Estiveram presentes o Presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), Juiz José Bonifácio Lima da Mata; o Juiz Federal Jonatas Andrade, titular da 5ª Vara Federal do Trabalho e Diretor do Fórum do TRT-8ª Região; a Procuradora Geral do MP-AP, Ivana Cei; representando a Procuradoria Geral do Estado os procuradores Diogo Bonilla e Tiago Albuquerque; o chefe da Defensoria Pública do Estado, Diogo Grunho, e defensora Giovanna Burgos; o Presidente da OAB-AP, Auriney Brito; o Diretor-Geral do TJAP, Alessandro Rilsoney; e o Chefe de Gabinete da Presidência do TJAP, Veridiano Colares.

As atualizações na Resolução Nº 1351/2020-TJAP estão presentes desde o Parágrafo Único do art. 5º, incluindo no grupo de risco as gestantes; maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas, asmáticos, cardíacos, fumantes e diabéticos, ou pessoas que tenham em seu núcleo familiar doentes crônicos, entre outros; até o art. 7º, que determina que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem quaisquer dos sintomas como febre, tosse, dor de garganta, congestão nasal, etc. sejam afastados do trabalho período em que perdurar o quadro.

O Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ determina, entre seus artigos, a suspensão, pelo prazo de 15 (quinzes) dias, dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos em todo o Estado do Amapá, salvo quanto às medidas e processos considerados urgentes e de réus presos. Também a suspensão de audiências em geral e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição, inclusive as do Tribunal do Júri, as designadas pelos CEJUSC’s e NUPEMEC, além das administrativas, pelo mesmo prazo, excetuando-se aquelas em que o Juízo considere imprescindível para não haver prejuízo à parte, nos termos do artigo anterior. 

- Macapá, 16 de março de 2020 –

Assessoria de Comunicação Social

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial

Instagram: @tjap_oficial

Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM

Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM

Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM

Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD