Presidência do TJAP publica Resolução com medidas de prevenção à contaminação pelo Corona Vírus
O Desembargador João Guilherme Lages Mendes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), assinou hoje (13/03) a Resolução N.º 1351/2020-TJAP, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Acesse aqui a Resolução
Entre as medidas determinadas, “qualquer Desembargador, Juiz de Direito, serventuário, servidor à disposição, civil e militar, estagiário e colaborador do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.
Aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada, apresentando ou não febre ou sintomas respiratórios, entrarão em quarentena pelo prazo de 14 dias, ocasião em que deverão procurar um serviço de saúde público ou particular. Aos que são maiores de 60 anos, ou portadores de doenças crônicas, fica autorizado optarem pela execução de suas atividades por teletrabalho.
Campanhas de conscientização e orientação serão organizadas pelo Departamento Médico. Aos departamentos e Informática e Telecomunicações e de Sistemas caberá o auxiliar às demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
No âmbito dos Gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.
O Presidente de cada Órgão Colegiado, Turma e os Relatores de audiências públicas poderão adotar critério de acesso diverso da constante deste artigo.
Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos ao sistema público de saúde do Estado ou Município para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.
Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do Tribunal Pleno, Câmara e Secção Únicas, bem como às Turmas Recursais, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, e os participantes habilitados em audiências públicas.
- Macapá, 13 de março de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 13 Março 2020 15:00