Desembargadores negam Habeas Corpus a acusado de integrar associação criminosa para fraudar remição de pena no IAPEN

seccaounica452sess (1).JPGA Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 452ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (12/03), com 22 processos em pauta. Presidida pela Desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente) a sessão contou com a presença dos demais componentes da Corte, à exceção do Desembargador Eduardo Contreras (Corregedor-Geral), ausente por motivo de viagem. Dentre os processos julgados, destacamos o Habeas Corpus Nº 0002492-43.2019.

seccaounica452sess (19).JPGNo caso em tela, o paciente Márcio Ronei dos Santos Fonseca foi condenado em 2019, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá, a 12 anos e seis meses de reclusão, pagamento de 290 dias multa, cada um equivalente a um décimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

O caso se refere à associação do réu com outros internos do IAPEN de forma ordenada, para facilitar a remição do tempo das penas por meio de falsificação de diplomas de cursos de diversas instituições.

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Em sustentação oral, o advogado de defesa Charles Bordalo, disse que o paciente “embora tenha respondido ao processo em prisão domiciliar e com uso de tornozeleira, durante toda a instrução, em momento algum ele praticou qualquer ato que pudesse tornar sem efeito este benefício.

 

De acordo com o relator, Desembargador Agostino Silvério Junior, “a prisão do paciente foi decretada na sentença com motivação suficiente”. O magistrado referiu-se ainda à argumentação do juízo de primeira instância, dando conta de que “a influência da associação criminosa não se refere apenas aos detentos, podendo ter se estendido até no SENAI, conforme conversar interceptadas pela inteligência da Polícia Civil”.

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Outro argumentado corroborado pelo relator evidencia que “a gravidade dos crimes praticados, que provocaram um verdadeiro bug no sistema prisional amapaense, com a contagem fictícia de prazos de remição e progressão de penas de detentos que não tinham este direito”. O relator destaca ainda “que não se sabe ao certo quantos detentos se beneficiaram da fraude, além do descaso praticado frente ao Poder Judiciário e o abalo que provoca insegurança na sociedade”. Por maioria a Corte acompanhou o voto do relator, denegando a ordem.

Participaram da 452ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP, os desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Júnior; Sueli Pini (Vice-Presidente); Carlos Tork (Diretor da EJAP); Manoel Brito; João Lages (Presidente) e Rommel Araújo.

Macapá, 13 de março de 2020

Assessoria de Comunicação Social

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