O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal de Santana julga duas tentativas de feminicídio na Semana da campanha Justiça Pela Paz em Casa

santanafemicidiojuri (4).jpegA 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana realiza, nesta quinta-feira (12), o segundo julgamento de crime de feminicídio desta 16ª Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa. Presidido pela titular da unidade, juíza Priscylla Peixoto Mendes, o julgamento desta quinta tratava de uma tentativa de homicídio a faca, tendo como circunstância qualificadora o feminicídio, no Processo Nº 0002979-07.2019.8.03.0002.

santanafemicidiojuri (1).jpeg

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu desferiu golpe de faca contra sua ex-companheira, com quem ainda dividia a casa, para impedi-la de sair com uma amiga para jantar, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime se deu no dia 23 de março de 2019, por volta das 23 horas, no bairro Provedor - Santana. De acordo com a promotora Marília Plaza, “a motivação seria ciúmes, por não aceitar o término do relacionamento e, logo depois de golpear a vítima, tentou suicídio”.

santanafemicidiojuri (3).jpeg

O advogado Orlando Vasconcelos, que representou o réu no julgamento, trabalhou com a argumentação “contra a qualificação por feminicídio, pelo crime privilegiado (com justificativa que atenua a pena) e possível desqualificação para lesão corporal”.

Na terça-feira (10), o julgamento foi do Processo Nº 0001824-03.2018.8.03.0002, que trata de outra tentativa de homicídio. Segundo os autos, em 21 de julho de 2016, por volta das 22 horas, em uma residência localizada na Rua Abílio Rodrigues nº 1073, Bairro Fonte Nova, em Santana, o denunciado voluntariamente, com manifesta intenção de matar, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima, utilizando-se de arma branca, do tipo faca, tentou matar a vítima, não atingindo o objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade. O réu foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado mais pagamento de custas processuais, mas poderá recorrer em liberdade.

Inovação legislativa – 5 anos da Lei do feminicídio

santanafemicidiojuri (2).jpeg

A Semana Justiça pela Paz em Casa é uma campanha promovida em todo o Sistema Judiciário brasileiro. Já em seu quinto ano, a campanha, que é liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em três semanas anuais de mutirão de julgamentos de crimes relacionados à violência contra a mulher.

A promotora Marília Plaza recorda que a lei que trouxe a inovação legislativa quanto ao feminicídio é de 09 de março de 2015 e foi um reforço argumentativo importante. “Antes, matar pela condição de mulher já era utilizado como qualificador por motivo torpe, mas com essa alteração se reforça e especifica este crime hediondo, em consonância com a Constituição federal de 1988, a Lei Maria da Penha e toda a proteção internacional que a mulher já tem”, complementou.

 

- Macapá, 12 de março de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD