Câmara Única do TJAP confirma decisão que obrigou Unimed Fama a pagar cirurgia de retirada de mamas

camara1182sessao (1).JPGA 1182ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), conduzida pela Vice-Presidente da Corte, Desembargadora Sueli Pini, confirmou parcialmente decisão liminar de 1º Grau que determinou à Unimed Fama custear cirurgia de retirada de mamas de uma paciente que já havia conquistado direito semelhante em 2015. (ASSISTA AO VIVO A SESSÃO)

camara1182sessao (33).JPGA Apelação Cível Nº 0029036-02.2018.8.03.0001, movida pela Federação das Unimeds da Amazônia (Unimed Fama), se insurge contra sentença de 1º Grau, com obrigação de fazer e danos morais em tutela de urgência (liminar), na qual o Juiz condenou a apelante ao pagamento da cirurgia, no valor de R$17 mil, mais R$ 10 mil reais por danos morais.

Em seu recurso, a Unimed Fama alegou não ter descumprido cláusulas contratuais e que a apelada já havia recebido indenização de R$ 50 mil na ação anterior, de 2015. Alegou ainda que a apelada estaria buscando enriquecer sem justa causa por intermédio da Justiça, e que teria utilizado serviços de médico descredenciado pelo plano, plenamente ciente do fato. A apelante pugnou pela reforma da sentença e condenação da apelada ao pagamento da cirurgia, honorários e custas judiciais.

camara1182sessao (2).JPGO advogado da apelada, Roger Lisboa, explicou em sustentação oral que sua cliente, ainda em 2015, sentindo desconforto mamário, procurou especialistas da Unimed Fama, que declararam não haver problema algum com ela. Ao persistirem os sintomas, procurou se tratar em Brasília e, lá, rapidamente os médicos constataram o câncer. “O médico recomendou o procedimento e ela, no desespero do diagnóstico, fez os procedimentos de imediato, buscando a Justiça em seguida, que condenou a Unimed Fama a arcar com as despesas e indenizar a paciente”, declarou.

“Embora a Unimed Fama declare que pagou 50 mil à apelada, a verdade é que a paciente recebeu uma indenização de apenas R$ 13 mil, com o restante dos valores destinados ao pagamento da cirurgia e aplicação de multa por descumprimento da liminar”, ressaltou o advogado.

“Passados três anos, em 2018 foi constatado o agravamento da doença. Ao longo do período, a paciente era acompanhada pelo mesmo médico que, embora não estivesse credenciada para cirurgia no referido plano, seguia credenciado como clínico pela Unimed”, explicou o advogado. A apelante optara por seguir o tratamento em Brasília tendo em vista as falhas anteriores. “Mas a Unimed negou a cobertura e informou que a autora deveria voltar a Macapá e refazer consultas iniciais, obter novo diagnóstico e tratamento”.

camara1182sessao (13).JPGSegundo o relator, Desembargador Carmo Antônio de Souza, o pedido da paciente, ora apelada, é por R$ 17 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. “Embora a Unimed alegue que tem cirurgiões credenciados, não apresentou tal lista ao juízo do 1º Grau e não vejo discrepância em relação ao valor da cirurgia, por isso acato o dano material”, declarou. “Quanto aos danos morais, voto por reforma, pois ela escolheu o médico mesmo sabendo que ele não estava credenciado, portanto voto pelo provimento parcial”, concluiu. O voto foi acompanhado integralmente pelos vogais, Desembargadora Sueli Pini e Desembargador Carlos Tork.

camara1182sessao (27).JPGCom 16 continuações de julgamento e mais 86 processos em pauta, a 1.182ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) é conduzida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e conta com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, Carlos Tork (Diretor da EJAP), Manoel Brito, João Lages (Presidente) e Rommel Araújo. A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá é representada pelo Procurador de Justiça Fernando França.

- Macapá, 10 de março de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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