Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condena ré por tentativa de homicídio

TRIBUNAL DO JURI - JARI (2).jpgA 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, com a presidência do juiz titular Davi Kohls, realizou, na última quarta-feira (04), o julgamento da Ação Penal nº 0000470-85.2019.8.03.0008, referente à prática de homicídio tentado (não consumado).

TRIBUNAL DO JURI - JARI (3).jpgSegundo a denúncia, no dia 27 de Outubro de 2018 “a denunciada I.R.V. posicionou-se por detrás da vítima, que jogava dominó no “Bar Ana Rosa” (localizado no bairro Castanheira em Laranjal do Jari), e desferiu um golpe de faca na nuca dela, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa”.

 Em sua defesa, a ré confessou a conduta praticada, alegando legítima defesa e que o corte na vítima foi sem intenção de esfaqueá-la, motivo pelo qual a defesa técnica pediu a absolvição sumária das acusações.

De acordo com o juiz Davi Khols, “a manifestação do corpo de jurados demonstra que a sociedade de Laranjal do Jari não tolera o tipo de conduta praticada pela acusada”. Diante da condenação, o magistrado fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.

TRIBUNAL DO JURI - JARI (4).jpgParticiparam do julgamento a Defensora Pública Mariana Cardoso, prestando assistência à ré, e o Promotor de Justiça Rodrigo de Assis, como representante do Ministério Público do Amapá.

- Macapá, 05 de Março de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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