Em sua 1181ª Sessão Ordinária, Câmara Única nega recurso a apelante que pleiteava indenização já paga pela empresa Cachoeira Caldeirão
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou provimento à Apelação Cível de nº 0002104-64.2015.8.03.0006, na qual a apelante pedia indenização por alagamento referente à construção da Hidroelétrica Cachoeira Caldeirão. A advogada da empresa, Carolina Melo, participou da sessão por meio de videoconferência, do Rio de Janeiro.
Em sua defesa, a advogada alegou que duas pessoas da mesma família já pediram indenização pelo mesmo imóvel, e que se fosse concedida neste novo recurso significaria uma terceira indenização. “A decisão de 1º Grau já foi confirmada pela Turma Recursal, em sua sessão de nº 1167, que inclusive viu possibilidade de litigância de má fé no ato”, complementou a advogada.
O relator do processo, Desembargador Carmo Antônio de Souza, manteve a decisão de 1º Grau e julgou improcedente o recurso, voto acompanhado na íntegra pelos vogais, Desembargadora Sueli Pini e Desembargador Manoel Brito.
Participaram da 1181ª Sessão Ordinária da Câmara Única, que tem 52 processos em pauta, os Desembargadores Sueli Pini (vice-presidente, conduzindo a sessão), Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (Diretor da EJAP), Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (Corregedor-Geral). Representando o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça, participou a procuradora Maricélia Campelo de Assunção.
- Macapá, 03 de Março de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 03 Março 2020 14:16