Câmara Única confirma condenação de homem por estupro de vulnerável em sua 1181ª Sessão Ordinária

CamUnica1121  (2).JPGA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1181ª Sessão Ordinária, presidida pela Desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente), confirmou condenação prolatada pela 1ª Vara Criminal de Santana, do réu J. dos S. G., pelo crime de estupro de vulnerável que teve como vítima uma menina de sete anos de idade – enteada de seu filho.

CamUnica1121  (45).jpgO autor da Apelação Criminal de nº 0004743-28.2019.8.03.0002, condenado a oito anos de reclusão em regime fechado, alega insuficiência de provas e pugna pela absolvição com base no princípio in dúbio pro reo e insurge-se contra a fixação de regime fechado. O Ministério Público, por meio da Promotoria de 1º Grau, emitiu parecer pela manutenção integral da sentença, enquanto a Procuradoria de Justiça (2º Grau) emitiu parecer pelo provimento parcial, para cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.

Em sua sustentação oral, o advogado de defesa Tarcizio Patrick da Silva Marques alegou que seu cliente foi condenado com provas insuficientes, devido ao juízo de 1º Grau não ter ouvido as testemunhas de defesa por não terem presenciado o fato, mas ter ouvido as quatro testemunhas de acusação mesmo apenas uma tendo presenciado o fato. Afirmou ainda que “com base no depoimento sem dano da vítima, no máximo seria cabível uma tentativa não consumada”.

CamUnica1121  (33).JPGSegundo a procuradora Maricélia Campelo de Assunção, a forma como o réu cometeu o crime e o ato em si dispensam testemunhas além da vítima. “Não é algo que ele faria diante de uma plateia, e o sexo oral é de difícil verificação pericial. Com sete anos à época do ocorrido, esta criança ficou com sequelas psicológicas e foi escutada por profissionais que são treinados para distinguir entre o que é lembrança e o que é imaginação, não restando dúvida para a narrativa feita por ela, que confirma as acusações sem vestígios de contradição”, complementou confirmando parecer pela improcedência do recurso quanto à falta de provas.

CamUnica1121  (36).JPGA relatora, Desembargadora Sueli Pini, confirmou a condenação, reformando apenas quanto ao regime de cumprimento inicial da sentença, que passou a semiaberto, pois “como o réu não é reincidente e a pena é superior a quatro anos e não excede os oito anos, conforme prevê o Artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal”. Os vogais, Desembargadores Manoel Brito e Rommel Araújo, acompanharam o voto da relatora.

 

- Macapá, 03 de Março de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD