Vara da Infância e Juventude de Santana divulga balanço dos trabalhos realizados durante o Carnaval pela Central de Proteção Infantojuvenil

Nstnbalancarna20 (1).jpgo período de 20 a 25 de fevereiro, a Vara da Infância e Juventude de Santana atuou intensamente no carnaval 2020, por meio da Central de Proteção à Criança e ao Adolescente. As fiscalizações ocorreram nos horários de 18 horas as 04h30 com uma equipe de dezoito (18) Agentes de Proteção da Infância e Juventude, dez (10), Policiais do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e cinco (05) Conselheiros Tutelares de Santana. A atividade teve como objetivo coibir a permanência de crianças e adolescentes em situação de risco, nos bares, boates, casas de shows, barracas, blocos carnavalescos, carros de ambulantes e similares, na área do carnaval deste ano na Av. Santana, bairro Comercial.

stnbalancarna20 (3).jpg“Foram encontradas inúmeras crianças e adolescentes na área do carnaval deste ano em situação de trabalho infantil. Realizamos trabalhos preventivos, através de distribuição gratuita de 170 kits contendo cartazes, comunicados com os artigos 13 e 14 sobre carnaval, conforme a portaria 53/2014 -VIJS, aos proprietários de boates, barracas e carrinhos ambulantes, sobre: autuação, advertência e prevenção, quanto ao acesso de crianças e adolescentes, em locais de diversão e espetáculos públicos, bem como, sobre a proibição de venda de bebida alcoólica, ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, explicou o coordenador da Central de Proteção, Lauro Luz.

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Na oportunidade, a equipe de Agentes de Proteção abordou um total de cento e trinta crianças e adolescentes. Constatou-se que algumas estavam com os seus responsáveis e outras não. A maioria estava sem documentação de identificação.

 

Quinze ambulantes foram notificados por permitirem que seus filhos ajudassem na venda de bebidas alcoólicas; trinta e seis  autos de proteção foram lavrados pelo fato dos adolescentes estarem fora do horário permitido, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, sem qualquer documentação de identificação e ingerindo bebidas alcoólicas.

Foram lavrados dois autos de infração em desfavor de ambulantes e estabelecimentos (24h) por estarem vendendo bebidas alcoólicas para adolescentes, conforme o Art. 20 da portaria 53/2014 – VIJS e Arts. 243, 258C e no inciso II do Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Feitas as orientações dos casos, alguns foram resolvidos no local e outros foram, devidamente, encaminhados, para as providências cabíveis. A maioria destes casos foi apresentada ao Conselho Tutelar de Santana.

- Macapá, 28 de fevereiro de 2020 -

 Assessoria de Comunicação Social

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