Tribunal do Júri de Macapá encerra fevereiro com julgamento de homicídio cometido a facadas no final de 2016
Em sua última sessão do mês de fevereiro, presidida pelo juiz substituto Moisés Ferreira Diniz, a Vara do Tribunal do Júri da comarca de Macapá iniciou, na manhã desta sexta-feira (28), o julgamento do processo 0023628-64.2017.8.03.0001, que tem como réu Rômulo Ferreira da Costa, acusado pelo homicídio de Genielson de Melo Lima por meio de golpes de faca, desferidos no tórax e pescoço, em 22 de novembro de 2019, no bairro Brasil Novo. Segundo o laudo do exame necroscópico a vítima morreu de choque hemorrágico no local do crime.
Segundo os autos do processo a vítima, embriagada, teria ido à residência do acusado em busca de objetos que haviam sido roubados de sua casa na véspera, acreditando ser o acusado o autor do roubo. Segundo o defensor público Thiago dos Santos Lima, no ato representando o réu, seu cliente nega o crime de roubo, mas confessa o homicídio alegando legítima defesa. Apesar de intimado, o réu encontra-se foragido, com o julgamento seguindo sem sua presença.
Também participou da sessão, representando o ministério Público do Amapá, a promotora Klisiomar Lopes Dias.
O depoimento do réu, captado na audiência de instrução deste julgamento pelo titular da unidade, juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, foi executado em áudio para apreciação do conselho de sentença, composto por sete jurados.
O julgamento contou com os olhares atentos de um casal de estudantes de Direito: Jonathan Marreiro Feitosa (31), acadêmico do 4º semestre da Fama; e Gracinara Cristina Dias Pessoa (32), do 4º semestre do CEAP. Unidos pelo matrimônio e pelo Direito, ambos foram ao Fórum de Macapá conhecer o Tribunal do Júri pessoalmente, para captar a experiência além dos livros.
“Procuro examinar o processo antes, como se fosse uma das partes, e acompanhar todo o rito, em especial a sustentação oral das partes”, explicou Jonathan. “Assim espero acrescentar um pouco mais ao meu conhecimento, mesmo às vezes, como hoje, sem nem mesmo contar como créditos para o curso”, complementou.
Júri Popular
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto, indução ao suicídio e tentativa de homicídio. Sob a presidência de um Juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como julgadores. Destes, apenas sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder às perguntas feitas pelo Presidente do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
- Macapá, 28 de fevereiro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 28 Fevereiro 2020 12:25