Juiz substituto Antônio Menezes determina Estado a proceder reformas e equipar a Delegacia de Crimes Contra a Mulher de Macapá
Na quinta-feira (13/02), o Juiz substituto Antônio José de Menezes, em exercício na 6ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para o Estado providenciar reforma no prédio onde funciona a Delegacia de Crimes Contra a Mulher da capital. Na decisão, o magistrado estabelece que em 180 o Estado cumpra a “obrigação de fazer”, dispondo a DCCM de acomodações dignas, material necessário ao bom funcionamento dos trabalhos, móveis e equipamentos de informática, armamentos, viaturas e tudo o mais necessário ao pleno funcionamento da unidade policial.
A decisão atende ao que pede a Ação Civil Pública Nº 0055865-25.2015.8.03.0001, que ao Procedimento Administrativo nº 3508-91/2014 instaurado em 06.09.2012, para apurar irregularidades e deficiências na DCCM, como inexistência de salas reservadas para o depoimento das vítimas, falta de isolamento entre os ambientes de vítima e agressor, a infraestrutura do prédio em ruínas e a não qualificação dos policiais quanto à compreensão da violência de gênero, ferindo a norma técnica de padronização das delegacias especializadas de atendimento à mulher.
De acordo com os autos, foram realizadas diversas reuniões com Secretário de Estado da Segurança Pública e Secretário de Infraestrutura à época, e que na atual gestão governamental foi assumido o compromisso de reformar a referida Delegacia, o que não ocorreu sob a alegação de ausência de recursos financeiros.
Na decisão, o Juiz Antônio José de Menezes expressa que “o mínimo que o Estado deve garantir, até por questão humanitária, é um local em condições de atender com dignidade tanto a população (vítimas, acusados, testemunhas, etc.) quanto os profissionais da segurança pública e do direito que lá desempenham suas funções”.
- Macapá, 17 de fevereiro de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 17 Fevereiro 2020 07:47