Juíza da Comarca de Pedra Branca do Amapari realiza audiências de acompanhamento de Ações Civis Públicas contra o Governo do Estado do Amapá
A Vara Única de Pedra Branca do Amapari, que tem como titular a juíza Marcella Peixoto Smith, realizou, nesta segunda-feira (10/02), quatro importantes audiências de verificação do cumprimento de sentença em Ações Civis Públicas, movidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), todas contra o Governo do Estado do Amapá (GEA). As audiências tiveram como objetivo acompanhar e fiscalizar os prazos estipulados na última edição, em 02 de setembro de 2019 e tiveram como palco o Plenário da Câmara Única do TJAP.
A primeira audiência do dia foi referente à Ação Civil Pública de nº 0000072-50.2010.8.03.0010, que cobra a Construção da Escola de Água Branca. Na oportunidade, o representante da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf), secretário adjunto da Pedro Batista, apresentou um cronograma de ações e providências. De acordo com o secretário adjunto, dia 14 de fevereiro serão concluídas as diligências faltantes (relativas à licença ambiental) e o valor da obra já está garantido no orçamento. Ainda segundo o secretário adjunto, a previsão do edital é 2 de março de 2020, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que se compromete a liberar o parecer do processo licitatório em até uma semana.
Com os cronogramas seguidos à risca até o momento, a expectativa é de que até 30 de abril seja emitida a ordem de serviço e a previsão de conclusão da obra é de 6 meses a 1 ano, com valor orçado de R$ 4.915.014,81.
No caso das ações civis públicas de nº 0000420-92.2015.8.03.0010 (compra de equipamentos) e nº 0000389-24.2005.8.03.0010 (reforma estrutural), cujo objeto é o aprimoramento da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio, a situação é diferente. Os equipamentos não foram empenhados, apesar de os valores terem sido disponibilizados pelo Fundo Nacional de Saúde.
A representante da Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e coordenadora da Coordenadoria de Planejamento da Saúde (Coplan), Juvanete Amoras Távora, esclareceu que os valores/materiais não foram incluídos no orçamento de 2019, mas encontram-se no Fundo Estadual e deverão ser incluídos no orçamento de 2020 – para execução no decorrer do ano. Quanto à reforma, argumentou que tudo a ser feito na Serra do Navio é mais complicado, pois exige a autorização do Iphan. Foi esclarecido também que a unidade não será fechada, mas que existe um projeto de repasse da unidade para controle do Município.
Os representantes do MP-AP registraram que não houve qualquer avanço pela ré na concretização das obrigações impostas na sentença transitada em julgado do processo 420/2015 e da reforma da UNMSN, imposta no processo 389/2005. Alegaram que, em ambos os processos, a ré vem se esquivando da referida obrigação por meio de substituição dos agentes administrativos.
A decisão fixou prazo de 30 dias para apresentação de cronograma para a compra, instalação e treinamento de pessoal dos equipamentos referentes ao processo 420/2015. O mesmo prazo deve ser obedecido para comprovação do encaminhamento à Seinf do plano de necessidades quanto à obra de reforma da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio, ou que o processo já foi instaurado anteriormente.
Na última audiência dentro do tema, referente à Ação Civil Pública 0000231-37.2017.8.03.0013, que cobra a reforma da Delegacia de Polícia de Serra do Navio, o secretário de Segurança Pública, pública José Carlos Correa de Souza, informou que: a reforma será realizada por meio de convênio com o Ministério da Justiça; a obra será executada pela própria Secretaria de Segurança Pública; o projeto está na Caixa Econômica para análise e liberação para licitação; o valor da obra será de R$ 402.236,20; o prazo para a conclusão da licitação é de responsabilidade da Central de Licitação da Procuradoria do Estado; não tem ingerência sobre a administração da Polícia Civil, não sabendo dizer sobre o funcionamento da internet na Delegacia de Serra do Navio.
O MP-AP verificou, em contato com respectiva delegada titular, que a repartição continua sem telefone fixo e internet, dos quais apenas o primeiro serviço foi disponibilizado por um curto intervalo de tempo, sustentando que houve negligência da parte ré no cumprimento da obrigação em questão. A instituição também requereu que o representante da Polícia Civil, ausente nesta audiência, seja pessoalmente intimado, sob pena de multa pessoal, a cumprir tais obrigações, em prazo a ser determinado pelo juízo.
A magistrada decidiu que se intime o Delegado Geral Uberlândio Gomes pessoalmente para informar sobre a instalação do serviço de internet na Delegacia de Serra do Navio, no prazo de 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2.000,00, improbidade e crime de desobediência.
Uma nova audiência para apreciar o andamento dos quatro processos foi designada para 19 de outubro, às 8 horas, no Plenário da Câmara Única do TJAP. As audiências ocorrem semestralmente.
- Macapá, 11 de fevereiro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 11 Fevereiro 2020 12:33