Presidência do TJAP defere Pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela ALAP
Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (06), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, julgou procedente o Pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 15 da Lei 12.016/2009, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar concedida no Mandado de Segurança Originário desta Corte nº 0000153-77.2020.8.03.0000, no qual se determinou a suspensão dos efeitos do “Ato da Mesa Diretora Nº 001/2020” da ALAP, que declarou a perda do mandato de Deputado Estadual de Jaci Amanajás, assim como do “Termo de Posse” de Jack JK. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO)
- Macapá, 06 de fevereiro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 06 Fevereiro 2020 18:59