Mediação Sistêmica: Juiz da 4ª vara de Família de Macapá defende o emprego de métodos adequados para tratar raiz de conflitos

cfmediasistemica (5).jpgA 4ª Vara de Família da Comarca de Macapá, que tem como titular o Juiz Carlos Fernando, emprega rotineiramente a mediação sistêmica para solução de conflitos no âmbito de sua competência. Com o magistrado conduzindo e as servidoras Dulci Jacob e Ana Lúcia, no auxílio, a unidade realiza pelo menos quatro audiências de conciliação por mês, em pauta, no contraturno, e outras quatro a depender de demandas de última hora.

cfmediasistemica (1).jpgSegundo o Juiz Carlos Fernando, o emprego desse método autocompositivo mostrou-se adequado ao tratamento de questões que muitas vezes motivam o conflito, mas não apareciam nos autos. “Quando chega ao juiz, o processo já passou por muitos filtros, das próprias partes e dos advogados, que, por necessidade de enfatizar aspectos que os favoreceriam na demanda, ocultam outros aspectos que foram decisivos para o surgimento e manutenção do conflito, como mágoas e rancores ou mesmo o histórico da relação entre as partes”, explicou o magistrado.

O magistrado revela ainda que a participação das partes na construção de acordo amigável traz muito mais efetividade prática à decisão adotada. “Quando as partes integram de fato o acordo e participam ativamente da decisão final, há uma tendência muito maior ao cumprimento pleno, reduzindo os pedidos de cumprimento de sentença e tornando a solução mais permanente”, relatou. “Faz parte da natureza humana assumir mais responsabilidade pela própria decisão do que pela de outro, mesmo sendo uma autoridade”, observou o juiz, acrescentando que “o acordo imprime mais compromisso e adequação à realidade e à vida de cada parte”.

cfmediasistemica (4).jpgO Juiz Carlos Fernando registrou que a decisão tomada exclusivamente pelo juiz, por vezes, pode ter pouco efeito na resolução das causas que geraram o conflito, permitindo que ele reapareça sob outras formas, explicando que em geral ela “tende a resolver o conflito apresentado nos autos e não sua raiz, não o conflito de fundo, o que gera mais probabilidade de recursos à decisão ou retorno das partes com novos conflitos”.

Defendendo que o estímulo à resolução amigável dos conflitos, que tem fundamento na principiologia do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é caminho mais saudável para as partes, especialmente no âmbito das relações de família, que são sempre de múltiplos vínculos, o juiz explica que “é aí que inserimos, no contexto do procedimento de mediação, as metodologias das constelações familiares e estruturais, que nos permitem tocar o que escapa ao processo, um conflito maior ou uma mágoa mais profunda impedindo o acordo”.

O titular da 4ª Vara de Família entende que, embora este método ainda não esteja regulamentado expressa e especificamente, o Novo CPC contempla um rol aberto de técnicas autocompositivas, pois “embora só mencione textualmente a mediação e conciliação como técnicas, ele não exclui outras modalidades autocompositivas que possam auxiliar a conquistar soluções consensuais”.

“A título de exemplo, cito o Artigo 139, Inciso 5º, do CPC, que diz que cabe ao juiz promover a composição a qualquer tempo, preferencialmente com apoio de mediadores e conciliadores, ou seja, não restringe o seu emprego diretamente pelo juiz, nem veda a adoção de outros métodos”, defendeu o magistrado. Além disso, o juiz cita o art. 42 da Lei da Mediação que diz “Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências”, deixando livre o juiz para empregar quaisquer métodos não vedados pelo ordenamento jurídico.

A entrevista na íntegra pode ser ouvida no Podcast Justiça para a Nova Era, do Tribunal de Justiça do Amapá.

- Macapá, 06 de fevereiro de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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