Portaria com recomendações para o período de carnaval é divulgada pela Vara da Infância e da Juventude de Santana

portacarnastn (1).jpgA titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, Juíza Larissa Antunes, divulgou a Portaria nº 53/2014, que dispõe sobre o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em eventos, diversões e espetáculos públicos durante o Carnaval 2020 naquele município. Para ter acesso à íntegra da Portaria ACESSE AQUI O LINK. 

portacarnastn (3).jpg“O Judiciário irá atuar em conjunto com todas as instituições que participam da fiscalização do Carnaval, por meio da Central de Proteção à Infância e à Juventude da Comarca de Santana. Estaremos nas vias públicas e estabelecimentos comerciais nos dias de Carnaval, sempre em acompanhamento, fiscalizando e dando as orientações necessárias à população”, explicou a Juíza.

A Portaria estabelece os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores, incluindo a proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes.

“É necessário que cada responsável observe os horários limites para retorno dos jovens para casa, pois não é por estar com os pais que seja coerente uma criança ficar na rua até as três horas da manhã. Sugiro que os pais ou responsáveis se organizem para evitar surpresas desagradáveis durante as brincadeiras do Carnaval”, complementou a juíza.

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De acordo com o Coordenador da Central de Proteção à Infância e a Juventude, servidor Lauro Paula da Luz, a fiscalização se dará ao longo de quatro dias, de 20 a 25 de fevereiro, em estreita cooperação com o Gabinete Militar da Justiça do Amapá, o 4º Batalhão de Polícia Militar, Delegacia Especializada da Infância e a Primeira Delegacia de Polícia Civil de Santana. Serão 18 pessoas integrando o time de fiscalização, completou o servidor.   

 

Para realizar denúncias durante o período do Carnaval, procure a Central de Proteção à Infância e à Juventude (Disk denúncia 98114-2535) ou a  Polícia Militar – 190.

 

- Macapá, 03 de Fevereiro de 2020 –

 

Assessoria de Comunicação Social
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