Pleno Judicial do TJAP julga Mandados de Segurança de candidatos a concursos da Justiça e da Polícia Militar
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 712ª Sessão Ordinária Judicial na manhã desta quarta-feira (29/01), no Plenário da Corte. Conduzida pelo Desembargador-Presidente João Lages e transmitida ao vivo pelo Canal do TJAP no Youtube, a sessão analisou mandados de segurança, Agravo Interno em Mandado de Segurança e Reclamação Cível.
Ao longo da Sessão, o desembargador Rommel Araújo destacou que retirou dois processos que originalmente entrariam em pauta, para prestigiar a tecnologia da Pauta Virtual, uma vez que “são processos de entendimento pacífico, sem pedido de sustentação oral, não sendo necessário tratar deles na pauta presencial e tendo em vista a celeridade processual”.
Um dos destaques do dia foi o Mandado de Segurança de nº 0002352-09.2019.8.03.0000, impetrado por candidato do Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do TJAP em 2014, Edital 001/2014. Classificado em 3º lugar para a vaga de Analista Judiciário/Área Judiciária e Administrativa em Laranjal do Jari, alegava preterição de seu nome nas nomeações devido a convocação acima do limite legal de vagas para um portador de necessidades especiais já nomeado.
O relator, desembargador Rommel Araújo, registrou que a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do feito e votou de acordo. “O edital previu de forma clara a reserva de vagas para pessoas com deficiência e o candidato só se manifestou após expirado o prazo do edital, portanto mais de quatro anos após sua publicação”, registrou o magistrado. À unanimidade, a Corte acompanhou o voto.
No Agravo de Instrumento da Procuradoria do Estado sobre o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 0002179-82.2019.8.03.000, o Estado do Amapá se insurgiu contra a liminar concedida a candidato aprovado no Concurso da Polícia Militar, que eliminado por excesso de idade no ato da nomeação, conseguiu prosseguir nas demais etapas do concurso.
O relator, desembargador Carlos Tork, reiterando seu entendimento circunscrito a este concurso, devido à unanimidade estabelecida desde o início das demandas, pacificada em relação à contagem de idade no ato da inscrição e não na nomeação do candidato, “uma vez que é imprevisível a data da efetiva nomeação”, confirmou a Decisão Liminar ao conceder a Segurança, restando prejudicado o Agravo. A unanimidade da corte acompanhou o voto, mantendo a estabilidade jurisprudencial da Justiça do Amapá sobre o tema.
Participaram da 712ª Sessão Ordinária Judicial do Pleno do TJAP os desembargadores: João Lages (Presidente), Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini (Vice-Presidente), Carlos Tork, Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (Corregedor-Geral). Representando a Procuradoria de Justiça do Amapá, participou o Procurador Nicolau Crispino. Também esteve presente à sessão o Presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), juiz José Bonifácio Lima da Mata (titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana).
- Macapá, 29 de janeiro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 29 Janeiro 2020 12:06