Pleno Judicial do TJAP julga Mandados de Segurança de candidatos a concursos da Justiça e da Polícia Militar

pleno29jan (1).JPGO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 712ª Sessão Ordinária Judicial na manhã desta quarta-feira (29/01), no Plenário da Corte. Conduzida pelo Desembargador-Presidente João Lages e transmitida ao vivo pelo Canal do TJAP no Youtube, a sessão analisou mandados de segurança, Agravo Interno em Mandado de Segurança e Reclamação Cível.

pleno29jan (13).JPGAo longo da Sessão, o desembargador Rommel Araújo destacou que retirou dois processos que originalmente entrariam em pauta, para prestigiar a tecnologia da Pauta Virtual, uma vez que “são processos de entendimento pacífico, sem pedido de sustentação oral, não sendo necessário tratar deles na pauta presencial e tendo em vista a celeridade processual”.

Um dos destaques do dia foi o Mandado de Segurança de nº 0002352-09.2019.8.03.0000, impetrado por candidato do Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do TJAP em 2014, Edital 001/2014. Classificado em 3º lugar para a vaga de Analista Judiciário/Área Judiciária e Administrativa em Laranjal do Jari, alegava preterição de seu nome nas nomeações devido a convocação acima do limite legal de vagas para um portador de necessidades especiais já nomeado.

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O relator, desembargador Rommel Araújo, registrou que a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do feito e votou de acordo. “O edital previu de forma clara a reserva de vagas para pessoas com deficiência e o candidato só se manifestou após expirado o prazo do edital, portanto mais de quatro anos após sua publicação”, registrou o magistrado. À unanimidade, a Corte acompanhou o voto.

 

No Agravo de Instrumento da Procuradoria do Estado sobre o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 0002179-82.2019.8.03.000, o Estado do Amapá se insurgiu contra a liminar concedida a candidato aprovado no Concurso da Polícia Militar, que eliminado por excesso de idade no ato da nomeação, conseguiu prosseguir nas demais etapas do concurso.

 

pleno29jan (8).JPGO relator, desembargador Carlos Tork, reiterando seu entendimento circunscrito a este concurso, devido à unanimidade estabelecida desde o início das demandas, pacificada em relação à contagem de idade no ato da inscrição e não na nomeação do candidato, “uma vez que é imprevisível a data da efetiva nomeação”, confirmou a Decisão Liminar ao conceder a Segurança, restando prejudicado o Agravo. A unanimidade da corte acompanhou o voto, mantendo a estabilidade jurisprudencial da Justiça do Amapá sobre o tema.

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Participaram da 712ª Sessão Ordinária Judicial do Pleno do TJAP os desembargadores: João Lages (Presidente), Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini (Vice-Presidente), Carlos Tork, Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (Corregedor-Geral). Representando a Procuradoria de Justiça do Amapá, participou o Procurador Nicolau Crispino. Também esteve presente à sessão o Presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), juiz José Bonifácio Lima da Mata (titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana).

 

- Macapá, 29 de janeiro de 2020 -

 Assessoria de Comunicação Social

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