Justiça determina que o Estado disponibilize em 30 dias exame de cintilografia para pacientes do SUS

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O juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que tem como titular a Juíza Alaíde Maria de Paula, condenou o Estado do Amapá a regularizar e disponibilizar aos usuários do SUS, no prazo de 30 (trinta) dias, o exame de cintilografia, via rede pública de saúde. A decisão também determina que o Estado inicie o procedimento licitatório, caso ainda não tenha feito, para a contratação de empresa especializada a fornecer o referido exame aos usuários do SUS, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. A condenação atende parcialmente ao que pede a Ação Civil Pública nº 0050563-10.2018.8.03.0001, originária do Ministério Público Estadual.

De acordo com os autos, “dezenas de procedimentos administrativos foram instaurados pelo MP-AP na tentativa de que o Estado, voluntariamente, autorizasse a realização dos exames pretendidos, o que não ocorreu até a presente data, sendo que vários pacientes buscam tratamentos há anos”.

Ainda de acordo com os autos, “a falta deste equipamento prejudica o atendimento dos usuários do SUS na rede pública de saúde do Amapá”. Os exames de cintilografia são essenciais na busca pelo diagnostico preciso de determinadas doenças, utilizando um nível de radioatividade menor do que de um raio-X.

As cintilografias podem diagnosticar de forma precisa tumores bem pequenos que geralmente são impossíveis de serem vistos por exames mais simples. Entre os tipos de cintilografias estão a óssea, que tem o potencial três vezes maior que um raio-X, de diagnosticar traumatismos, tumores, fraturas; a miocárdia, que faz diagnóstico de infarto do miocárdio, sem que haja a necessidade de cateterismo; e a de mama que ajuda no diagnóstico de tumores em sua fase inicial.

 

- Macapá, 28 de janeiro de 2020 –

 

Assessoria de Comunicação Social
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