Juíza Alaíde de Paula condena Estado a inaugurar Maternidade Bem-Nascer no prazo máximo de quatro meses

DECISAOMATERNIALAI (1).jpgA Juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou antecipadamente e parcialmente o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado, compelindo-o a viabilizar e promover melhorias na estrutura física, operacional e de pessoal do Hospital da Mulher Mãe Luzia, além de inauguração do prédio onde funcionará a Maternidade Bem-Nascer, na zona norte da capital. Na decisão, a magistrada ordena o Estado do Amapá a inaugurar a Maternidade “Bem-Nascer” no prazo máximo de quatro meses; e realizar em 30 dias dezenas de medidas que visam melhorar o atendimento às parturientes, recém-nascidos, familiares e servidores do Hospital da Mulher Mãe Luzia. (ACESSE A DECISÃO) 

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Em 16 de agosto de 2018, a Juíza Alaíde Maria de Paula, acompanhada de dois servidores da Justiça, realizou inspeção no Hospital da Mulher e Maternidade Mãe Luzia, motivada pelo não cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-AP em maio do mesmo ano, que pedia melhorias na estrutura física, operacional, de pessoal e no atendimento na unidade.

Desde então, a magistrada vem cumprindo uma agenda de tentativa de conciliação entre as partes, estabelecendo diálogo e prazos para que o Estado solucionasse tanto a reestruturação do Hospital da Mulher, quando a inauguração da Maternidade Bem-Nascer. A magistrada também atuou junto ao Comitê Judicial de Saúde, coordenado pelo Desembargador Carlos Tork, na tentativa de encontrar uma solução dialogada para o impasse.

 

- Macapá, 27 de janeiro de 2020 –

Assessoria de Comunicação Social
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