Câmara Única do TJAP confirma condenação por estupro de vulnerável em sua 1177ª Sessão Ordinária

camarasess21ja (1).JPGNa manhã desta terça-feira (21/01), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá retornou as atividades em sua 1177ª Sessão Ordinária, com 48 processos em pauta e dois pedidos de vista, entre eles: Apelações Cíveis, Remessas Ex Officio, Apelações Criminais e Embargos de Declaração na Apelação Cível. Dentre os processos em mesa, os desembargadores negaram provimento à Apelação Criminal Nº 0008994-97.2016.8.03.0001, referente a crime de estupro de vulnerável.

camarasess21ja (7) - Copia.JPGA apelação foi interposta por C.C.T, que, inconformado com sua condenação à pena de oito anos de reclusão, alegou falta de provas e pediu absolvição. Segundo consta nos autos, “no dia 1º de abril de 2015, o denunciado, agindo de livre e espontânea vontade, manteve conjunção carnal com a vítima A. C. G, menor de 12 (doze) anos, contra a vontade da mesma”.

De acordo com o relator, desembargador Manoel Brito, “a materialidade e autoria do delito estão devidamente comprovadas tanto pelo inquérito policial quanto pela prova colhida durante as investigações e em juízo, não havendo necessidade de qualquer reparo na sentença”. Diante disto, em seu voto, o relator negou provimento ao apelo, sendo acompanhado pela unanimidade da Corte.

camarasess21ja (6).JPGPresidida pela desembargadora Sueli Pini, a sessão contou com participação dos desembargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A Procuradora de Justiça Clara Banha Picanço representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP) na sessão.

- Macapá, 21 de janeiro de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social

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