TJAP define modelo provisório para implantação do Juiz das Garantias

reuniaojuizgarantias (1).JPGO assunto foi tema de reunião conduzida pelo Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, João Lages, com juízes criminais, de vara única e substitutos, no final da tarde desta segunda-feira (13/01). De acordo com a Lei nº 13.964, conhecida como Lei Anticrime, o Juiz das Garantias deverá ser implementado a partir do dia 23 de janeiro de 2020 em todos os tribunais brasileiros.

reuniaojuizgarantias (7).JPG“Nos reunimos e deliberamos em conjunto com a magistratura do primeiro grau, para definirmos como implementar o Juiz das Garantias no Judiciário do Amapá”, disse o Desembargador-Presidente. De acordo com o resultado da reunião, “será criado um Núcleo de Garantias, sediado em Macapá, com dois juízes substitutos, com quadro de servidores, principalmente assessores jurídicos, que possibilite a análise da legalidade e o controle sobre o inquérito policial e sobre todas as investigações policiais de todo o estado”, detalhou o Desembargador-Presidente.

reuniaojuizgarantias (8).JPGA medida é provisória, “até que haja a criação de uma unidade judiciária específica, e isso só poderá ocorrer com previsão orçamentária, a partir de 2021”, explicou o magistrado. Mas, para assegurar objetividade ao Núcleo de Garantias, que passará a funcionar no próximo dia 23, “serão utilizados recursos de Tecnologia da Informação, como o gabinete virtual, o processo eletrônico por meio do Sistema Tucujuris, e a teleconferência, que pode ser feita de qualquer quadrante do planeta”, complementou.

O formato foi repassado ontem mesmo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a garantia de que “não haverá prejuízos à prestação jurisdicional”, asseverou o Desembargador-Presidente. “Não há motivos para adiarmos a implantação desta que é uma solução importante. É o juiz que vai garantir os direitos fundamentais estabelecidos no art. 5º da Constituição Federal, no período da investigação policial. Irá controlar a legalidade do auto de flagrante, dentre outras competências previstas na Lei”, finalizou o magistrado.

- Macapá, 14 de janeiro de 2020 –

 Assessoria de Comunicação Social

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