Juíza Larissa Antunes explica em que situações os pais podem perder o poder familiar sobre os filhos e comenta inovações do ECA
Desde 2018 duas novas condições para perda do poder familiar estão em vigor. Além desta inovação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inseriu, nos últimos anos, como regra, a realização quadrimestral de audiências concentradas para avaliação das medidas de acolhimento de crianças e adolescentes que estão em instituições de abrigamento. Quem detalha esses temas é a juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana.
Histórias- Rádio Difusora
“Quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, lesões gravíssimas, homicídio e feminicídio, além de abuso sexual contra filhos, perde o pátrio poder”, explica a magistrada, sobre as hipóteses de destituição do poder familiar transformadas em lei a partir de 2018.
“Além disso, o ECA inseriu uma regra, nos últimos anos, que são as audiências concentradas, obrigatoriamente realizadas quatro vezes por ano, quando avaliamos se a medida de abrigamento das crianças que estão nas instituições de acolhimento ainda é necessária. Após cada avaliação, decidimos se a criança pode voltar para a família biológica, ou se é o caso de destituição do poder familiar para que sejam inseridas em famílias substitutas por meio da adoção”, destacou a magistrada.
O Conselho Tutelar é a primeira porta que o cidadão deve buscar quando encontra situações de maus tratos e negligência em relação a crianças e adolescentes. “O Conselho tem um grande poder de atuação, podendo acionar os serviços municipais de saúde, de assistência social, fazer os encaminhamentos que a família necessita e, algumas vezes, encaminhar para programas de desdrogadição, para o Ministério Público, inclusive promover o acolhimento institucional da criança, comunicando imediatamente ao juiz”, enfatizou a juíza Larissa Noronha.
Segundo a juíza “uma visão equivocada sobre o Conselho Tutelar traz prejuízos à população, porque o Conselho é uma porta de ajuda para as famílias”. Para a magistrada “tem medo quem realmente está negligenciando, maltratando o filho, abusando da sua autoridade com castigos imoderados”. A falta de conhecimento sobre as reais atribuições do Conselho fazem com que “as pessoas o procurem o só em situações extremas, quando o conselheiro precisa tirar a criança da casa e colocar em lar de parentes ou drasticamente em abrigos”.
A juíza esclarece ainda que “a instituição de acolhimento não é o fim do poço, às vezes é o início de um processo de ajuda para aquela família”. De acordo com sua explicação, “muitas crianças que vão para a instituição de acolhimento, retornam à família, quando os responsáveis retomam as responsabilidades e procuram mudar aquele quadro que levou à retirada dos filhos do seio familiar”.
Hoje, em Santana há 16 adolescentes acolhidas, a maioria cujas famílias já foram destituídas do poder familiar. “Está sendo trabalhado com elas a profissionalização, educação e conquista da autonomia. Trabalhamos muito o apadrinhamento familiar e afetivo, que é uma forma delas saírem das instituições e terem um convívio em família, ainda que não com vínculos biológicos. Há também seis crianças, algumas também destituídas do poder familiar, para as quais estamos buscando adoção”, relatou a juíza Larissa Noronha.
As crianças e adolescentes encaminhados para as instituições de acolhimento, não necessariamente serão disponibilizadas para adoção. “Quando elas entram na instituição, iniciamos dois procedimentos. O primeiro é verificar quais as suas necessidades de saúde, psicológicas, educacionais, de lazer, dignidade e respeito. O outro viés é com a família, sobre o que ela precisa, por que chegou ao ponto de maus tratos, negligência ou abandono da criança. Quando esse trabalho acontece e a gente tem um bom retorno da família na recuperação de sua autonomia, os filhos podem voltar para casa”, evidenciou.
O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm em relação aos filhos. Direito de decidir sobre alguns aspectos de sua existência, mas também obrigações de garantir vida, educação, saúde, alimentação, lazer, profissionalização. “Não é simplesmente ter a guarda da criança. Os pais vão perder o poder familiar quando eles abusarem desta autoridade, o que tem a ver com violência de todos os aspectos (às vezes a violência psicológica é mais feroz do que a física); quando abandonam os filhos; quando castigam imoderadamente (deixa de ser uma forma de disciplina e se torna violência); e quando deixam de promover todos os direitos”, detalhou a magistrada.
“Já encontramos famílias com cinco crianças, e nenhuma com certidão de nascimento. Portanto, não tinham cartão de vacina e nunca haviam sido atendidas no sistema de saúde. Muitas vezes são pais que não conseguem nem se cuidar, estão num ciclo de vícios em drogas e álcool, de violência doméstica, o que é sempre um grande risco para as crianças”, exemplificou.
- Macapá, 15 de janeiro de 2020 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 15 Janeiro 2020 07:30