Pleno Judicial do TJAP decide por inconstitucionalidade de Lei Estadual que versa sobre afastamento de militares por candidatura em pleito eleitoral

plenoultimo2019 (1).jpgO Incidente de Inconstitucionalidade Nº 0039105-30.2017.8.03.0001 foi julgado procedente na manhã desta quarta-feira (18/12), durante a 710ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP. Com relatório do desembargador Carlos Tork e concessão da ordem pela unanimidade da Corte, passam a ser considerados inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do art. 99, da Lei Complementar nº 84 de 2014, que versa sobre o período de afastamento de militares para concorrerem como candidatos em pleito eleitoral.

 plenoultimo2019 (6).jpgO processo teve início na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, quando Rafael Pimentel Flexa, por meio de seu advogado, Bruno Monteiro Neves, pleiteou por sua reintegração ao quadro da Polícia Militar do Amapá, após ter concorrido como candidato em pleito eleitoral e, por ter menos de 10 anos de serviço, foi desligado pela Corporação.

O Estado recorreu da decisão de primeira instância, que concedeu a reintegração com base na Lei Estadual, por meio do instrumento do Incidente de Inconstitucionalidade sobre a referida Lei.

plenoultimo2019 (17).jpgDe acordo com o relator, a Constituição Federal aponta que o militar, antes de completar 10 anos de carreira será desligado da corporação caso decida disputar como candidato o processo eleitoral. Com mais de 10 anos de serviço militar, e na mesma condição de candidato, o militar será conduzido à reserva.

Ainda conforme o relator, “a legislação estadual dispõe de forma diversa, e divide esse tempo em dois; quem tem menos de cinco anos de serviço será desligado, e quem tem de cinco a 10 anos na ativa, volta ao serviço após o pleito eleitoral”.

“Há um vício moral, porque a preservação das carreiras do estado, na sua configuração enquanto Estado Democrático de Direito, exige de cada um de nós, agentes do estado, opções e escolhas. Neste sentido, a Lei Complementar nº 84 de 2014 é flagrantemente inconstitucional”, votou o relator, dando procedência ao Incidente proposto.

O Estado Democrático de Direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.

plenoultimo2019 (15).jpgA 710ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pelo desembargador-presidente João Lages, com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (vice-presidente do TJAP); Manoel Brito e Eduardo Contreras (corregedor). O Ministério Público Estadual esteve representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 18 de dezembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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