O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Prestação Pecuniária - Resolução 154/CNJ

VEPMA - Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas

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BALCÃO VIRTUAL DA VEPMA: https://us02web.zoom.us/j/6318076822

APRESENTAÇÃO

A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas é a unidade gestora da aplicação dos recursos oriundos das Prestações Pecuniárias na Comarca de Macapá, os quais serão destinados à Instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Conforme a resolução 154/2012 do CNJ, os projetos apresentados pelas instituições parceiras poderão ser financiados com uso desta receita, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que:

1) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
2) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
3) Prestem serviços de maior relevância social;
4) Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
5) Projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

INSTITUIÇÃO PÚBLICA

A instituição pública que pretende solicitar parceria financeira para utilização dos recursos advindos de Penas Pecuniárias deve enviar o rol de documentos abaixo descriminados e também o Perfil Institucional da entidade para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
• Decreto de nomeação do gestor
• Comprovante de endereço da sede da instituição.
• Qualificação civil do gestor da instituição (RG, CPF, comprovante de endereço,
estado civil, nº telefone)

OBSERVAÇÃO
• Após a assinatura do termo de Cooperação, serão enviados os modelos para apresentação dos projetos.

INSTITUIÇÃO PRIVADA

A instituição privada (com finalidade social - ONG) que pretende solicitar parceria financeira para utilização dos recursos advindos de Penas Pecuniárias deve observar o que NÃO pode conter no estatuto da entidade, conforme item 1 (abaixo) e enviar o rol de documentos indicados abaixo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com o perfil instituição da instituição.

1. Vedações à parceria financeira, ou seja, NÃO pode conter no estatuto social:
1.1 FINALIDADE LUCRATIVA
1.2 FINALIDADE POLÍTICA
1.3 FINALIDADE RELIGIOSA
1.4 SER COOPERATIVA

2. A instituição deve apresentar o rol de documentos abaixo:
• Regimento ou Estatuto
• Diretoria ativa (cópia da ata de eleição)
• Comprovante de endereço
• Certidão de regularidade junto às Secretarias das Receitas Federal e Estadual
• Qualificação civil do gestor da instituição ( RG, CPF, comp. endereço, profissão, estado
civil, nº telefone)

OBSERVAÇÕES

• A instituição deve ter pelo menos 2 anos de existência jurídica e de fato;
• Sua atuação ser nas áreas de caráter essencial a segurança pública, educação, saúde, beneficência, projetos sociais esportivos, meio ambiente, desde que atendam áreas vitais de relevante cunho social, a critério do juiz.
• Após a assinatura do termo de Parceria, serão enviados os modelos para apresentação dos projetos.

MODELO DE PERFIL INSTITUCIONAL

Nome da instituição:
C.N.P.J:
Endereço:
Responsável pela instituição:
Contato:

1 – Descrição da Entidade:
1.1– Ramo de atividade;
1.2– Clientela atendida;
2 – Quantitativo de pessoas atendidas;
3 – Horário de atendimento;
4 – Espaço físico da instituição: (informar se é prédio próprio/alugado
/cedido...)
5 – Apoio técnico: (quais profissionais atuam na instituição);
6 – Recursos financeiros mantenedores da instituição;
7 – Cronograma de atividades desenvolvidas durante o expediente;
8 - Necessidades materiais e profissionais na instituição.
✓ O que julgar necessário informar.
✓ A formatação do texto fica a critério da instituição

data e assinatura do gestor.

ATOS

Ato conjunto 556/2020-GP/CGJ/TJAP - Autoriza a assinatura de convênios ou similares com entidades pública ou privada no âmbito da Res. 154/2012-CNJ, 526/2019-GP/CGJ.
Ato conjunto 526/2019-GP/CGJ/TJAP - Consolida e atualiza normas que regulamentam a utilização de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária no TJAP

RESOLUÇÕES

Resolução 154/CNJ - Define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

COMARCA DE MACAPÁ 

ANO  PROCESSO ADMINISTRATIVO
2023 1º Semestre de 2023 91119/2023
2022 1º Semestre de 2022 131951/2022
2º Semestre de 2022 - 035882/2023
2021  1º Semestre de 2021 45863/2022
 2º Semestre de 2021 50890/2022
2020  1º Semestre de 2020 140701/2021
2º Semestre de 2020 141124/2021
2019   2º Semestre de 2019 140696/2021
1º Semestre de 2019 074495/2020
2018 2º Semestre de 2018  073906/2020
1º Semestre de 2019 111387/2018

 

COMARCA DE SANTANA

ANO  PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2022 01/2022 - 090151/2022
2021 01/2021 - 024650/2022
02/2021 - 058832/2022
2020 01/2020 - 037945/2021
02/2020 - 038483/2021
2019 01/2019 - 037938/2021
02/2019 - 037941/2021
2018  01/2018 - 037863/2021
02/2018 - 037916/2021
2017  02/2017- 037859/2021
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