Perguntas Frequentes

QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO TRIBUNAL?

  • O horário de atendimento ao público no Tribunal e Comarcas da Capital e do Interior é das 07:30 às 14:30 horas.
     
    PLANTÃO JUDICIÁRIO

COMO CONTACTAR COM O PLANTÃO DA JUSTIÇA DO AMAPÁ?

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – Rua General Rondon, 1295 – Centro – Tel. (96) 3312-3300  - Celular Plantão (96) 99126-3876
    
FÓRUM DE MACAPÁ, Av. FAB, 1737, CENTRO - MACAPÁ. Tel (96) 3312-3596 / 3312-4531 -  Celular Plantão (96) 99126-3842
    
FÓRUM DE SANTANA: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, VILA AMAZONAS - SANTANA. Tel (96) 3281-8100 Ramal 8113/8114 - Celular Plantão (96) 99126-3814
  • FÓRUM DE MAZAGÃO: Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, UNIÃO - MAZAGÃO. Tel (96) 3271-1156 - Celular Plantão (96) 99126-3834
  • FÓRUM DE AMAPÁ: Praça Barão do Rio Branco, 64, CENTRO - AMAPÁ. Tel (96) 3421-1271 -  Celular Plantão (96) 98802-1390
  • FÓRUM DE TARTARUGALZINHO: Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro s/n, CENTRO - TARTARUGALZINHO. Tel (96)3422-1201 - Celular Plantão (96) 98802-1389
    
FÓRUM DE FERREIRA GOMES: Rua Duque de Caxias, 301, CENTRO - FERREIRA GOMES. Tel (96) 3326-1106 / 1126 - Celular Plantão (96) 99125-6463
  • FÓRUM DE CALÇOENE: Av. João Anastácio dos Santos, s/n, CENTRO - CALÇOENE. Tel (96)3423-1228 - Celular Plantão (96) 99148-2978
    
FÓRUM DE LARANJAL DO JARI: Avenida Tancredo Neves s/n, AGRESTE - LARANJAL DO JARI. Tel (96) 3621-1463 / 3621-1358 - Fax - Celular Plantão (96) 99154-5712
    
FÓRUM DE OIAPOQUE: Av. Barão do Rio Branco, l7, CENTRO - OIAPOQUE. Tel (96) 3521-2586 –  Celular Plantão  (96) 8802-3017
  • FÓRUM DE SERRA DO NAVIO: Rua A3, 602, VILA INTERMEDIÁRIA - SERRA DO NAVIO. Tel (96) 3321-1213 - Fax (96) 3321-1240 - Celular Plantão (96) 98802-1332
  • FÓRUM DE PORTO GRANDE: Av. Amapá, 233, MALVINAS - PORTO GRANDE. Tel (96) 3234-2023 - Fax (96) 3234-1340 - Celular Plantão (96) 99124-2358
  • FÓRUM DE VITÓRIA DO JARI: Passarela José Simeão de Souza, 4611, CIDADE LIVRE - VITÓRIA DO JARI. Tel (96) 3622-1440  - Celular Plantão (96)99174-8952
  • FÓRUM DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI: RUA FRANCISCO BRAZ, 54, CENTRO - PEDRA BRANCA DO AMAPARI. Tel (96) 3322-1222 - Celular Plantão (96) 98802-3015

QUAL O PERÍODO DO RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO NA JUSTIÇA DO AMAPÁ?

O período de recesso forense do Tribunal  no final do ano compreende o dia 20 de dezembro a 06 de janeiro (Resolução nº 006/2003 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – Art. 88, parágrafo único, I.)

ONDE OBTENHO INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ?

  • As informações sobre concurso público poderão ser obtidas no Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal – Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal, na Rua General Rondon, nº 1295 – Telefone: (96) 3312-3300 – Ramal 3321 ou 3339

É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O MEU FILHO VIAJAR SOZINHO?

  • Para viagem dentro do Território Nacional
    

A autorização é necessária para crianças menores de 16 anos que forem viajar desacompanhadas ou em companhia de terceiros(Lei 13.812 de 16/03/2019).
  • A autorização não será necessária quando a criança estiver na companhia de um dos genitores,  responsáveis legais, ou de ascendente ou colateral maior até o 3º grau,(irmãos, tios ou avós) comprovado documentalmente o parentesco por meio de certidão de nascimento original ou  cópia autenticada.
     
O adolescente (maior de 16 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando para tanto, portar documento de identidade original, ou outro documento oficial que tenha foto (carteira de trabalho, passaporte etc...)
    

 
Viagem internacional
     

A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) que forem viajar desacompanhados de um dos  genitores (pai ou mãe) ou com terceiro, sendo dispensável quando na companhia de ambos (pai e mãe). Sendo que  na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. (art. 84 do ECA).
     

Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais (pai e mãe), com firma reconhecida em cartário por autenticidade ou semelhança. (Resolução 131/2011 do CNJ).
  • O documento que autorização a viagem internacional poderá ser encontrado no site da Polícia Federal ou no do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, localizado no Fórum de Macapá.  
  • No caso de Viagem Internacional os Pais podem consignar  no próprio passaporte  que o filhos viagem com um dos pais indistintamente ou desacompanhado, desde que autorizado no ato da emissão do passaporte no Departamento da Policia Federal. (Resolução 131/2011 do CNJ).
  • Maiores Informações (3312-4560/3407 ou 0800-285-1777).

 

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31, § 1º, I, Lei 12527/2011).

E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. 

QUEM TEM DIREITO A PRIORIDADE NO JULGAMENTO DO PROCESSO?  COMO FAÇO PARA SOLICITAR ?

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem com parte ou interessado as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;  os regulados pela  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável. A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário. (art. 1048, incisos e parágrafos da Lei 13.105, de 16/03/2015 – Novo Código de Processo Civil.

COMO ACESSAR O INTEIRO TEOR DE ACÓDÃOS PUBLICADOS ?

Os Acórdãos publicados estão disponíveis no portal do TJAP. Entrando no Portal, clicar em consulta de processos ou consulta rápida, preenchendo o número do processo e da parte se chegará ao acórdão.

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