Prestação Pecuniária - Resolução 154/CNJ
VEPMA - Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas
BALCÃO VIRTUAL DA VEPMA: https://us02web.zoom.us/j/6318076822
APRESENTAÇÃO
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas é a unidade gestora da aplicação dos recursos oriundos das Prestações Pecuniárias na Comarca de Macapá, os quais serão destinados à Instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Conforme a resolução 154/2012 do CNJ, os projetos apresentados pelas instituições parceiras poderão ser financiados com uso desta receita, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que:
1) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
2) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
3) Prestem serviços de maior relevância social;
4) Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
5) Projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
INSTITUIÇÃO PÚBLICA
A instituição pública que pretende solicitar parceria financeira para utilização dos recursos advindos de Penas Pecuniárias deve enviar o rol de documentos abaixo descriminados e também o Perfil Institucional da entidade para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
• Decreto de nomeação do gestor
• Comprovante de endereço da sede da instituição.
• Qualificação civil do gestor da instituição (RG, CPF, comprovante de endereço,
estado civil, nº telefone)
OBSERVAÇÃO
• Após a assinatura do termo de Cooperação, serão enviados os modelos para apresentação dos projetos.
INSTITUIÇÃO PRIVADA
A instituição privada (com finalidade social - ONG) que pretende solicitar parceria financeira para utilização dos recursos advindos de Penas Pecuniárias deve observar o que NÃO pode conter no estatuto da entidade, conforme item 1 (abaixo) e enviar o rol de documentos indicados abaixo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com o perfil instituição da instituição.
1. Vedações à parceria financeira, ou seja, NÃO pode conter no estatuto social:
1.1 FINALIDADE LUCRATIVA
1.2 FINALIDADE POLÍTICA
1.3 FINALIDADE RELIGIOSA
1.4 SER COOPERATIVA
2. A instituição deve apresentar o rol de documentos abaixo:
• Regimento ou Estatuto
• Diretoria ativa (cópia da ata de eleição)
• Comprovante de endereço
• Certidão de regularidade junto às Secretarias das Receitas Federal e Estadual
• Qualificação civil do gestor da instituição ( RG, CPF, comp. endereço, profissão, estado
civil, nº telefone)
OBSERVAÇÕES
• A instituição deve ter pelo menos 2 anos de existência jurídica e de fato;
• Sua atuação ser nas áreas de caráter essencial a segurança pública, educação, saúde, beneficência, projetos sociais esportivos, meio ambiente, desde que atendam áreas vitais de relevante cunho social, a critério do juiz.
• Após a assinatura do termo de Parceria, serão enviados os modelos para apresentação dos projetos.
MODELO DE PERFIL INSTITUCIONAL
Nome da instituição:
C.N.P.J:
Endereço:
Responsável pela instituição:
Contato:
1 – Descrição da Entidade:
1.1– Ramo de atividade;
1.2– Clientela atendida;
2 – Quantitativo de pessoas atendidas;
3 – Horário de atendimento;
4 – Espaço físico da instituição: (informar se é prédio próprio/alugado
/cedido...)
5 – Apoio técnico: (quais profissionais atuam na instituição);
6 – Recursos financeiros mantenedores da instituição;
7 – Cronograma de atividades desenvolvidas durante o expediente;
8 - Necessidades materiais e profissionais na instituição.
✓ O que julgar necessário informar.
✓ A formatação do texto fica a critério da instituição
data e assinatura do gestor.
ATOS
Ato conjunto 556/2020-GP/CGJ/TJAP - Autoriza a assinatura de convênios ou similares com entidades pública ou privada no âmbito da Res. 154/2012-CNJ, 526/2019-GP/CGJ.
Ato conjunto 526/2019-GP/CGJ/TJAP - Consolida e atualiza normas que regulamentam a utilização de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária no TJAP
RESOLUÇÕES
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
COMARCA DE MACAPÁ
ANO | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
2023 | 1º Semestre de 2023 91119/2023 |
2022 | 1º Semestre de 2022 131951/2022 2º Semestre de 2022 - 035882/2023 |
2021 | 1º Semestre de 2021 45863/2022 2º Semestre de 2021 50890/2022 |
2020 | 1º Semestre de 2020 140701/2021 2º Semestre de 2020 141124/2021 |
2019 | 2º Semestre de 2019 140696/2021 1º Semestre de 2019 074495/2020 |
2018 | 2º Semestre de 2018 073906/2020 1º Semestre de 2019 111387/2018 |
COMARCA DE SANTANA
ANO | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
2022 | 01/2022 - 090151/2022 |
2021 | 01/2021 - 024650/2022 02/2021 - 058832/2022 |
2020 | 01/2020 - 037945/2021 02/2020 - 038483/2021 |
2019 | 01/2019 - 037938/2021 02/2019 - 037941/2021 |
2018 | 01/2018 - 037863/2021 02/2018 - 037916/2021 |
2017 | 02/2017- 037859/2021 |