O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Dúvidas Frequentes 2019

  1. Dúvidas e Sugestões poderão ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou através de contato pelo telefone: 096 3312-3300 / Ramal 3741 ou 3742;
  2. ID INTERNO: O ID Interno da Guia de Custas pode ser localizado no campo "Nosso número" do Boleto. O ID Interno da Guia são os 06 (seis) ÚLTIMOS dígitos;
  3. Se você JÁ possui (já foi distribuído o processo) o Número Único da Justiça (Processo Judicial n.º 0000000-00.0000.0.00.0000), use SEMPRE a opção “Custas Incidentais”;

           Alteração de Orientação:

    1. EXCEÇÃO: Quando a distribuição for gerar um novo Número Único (casos de Agravo, que gera um novo número/nova distribuição no 2º Grau), deve-se usar a opção " Custas INICIAIS " (Cobrança de Taxa/Custas como um processo novo);
    2. OBSERVAÇÃO: Nos processos de competência originária do 2º Grau, ou processos que terão nova distribuição no 2º Grau (Ex. Agravo), deve-se selecionar a Comarca “TRIBUNAL”, quando da emissão das Custas;
  1. MULTA – DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Cobrança da Multa do Art. 77, § 2º, CPC. Antes esta cobrança tinha que ser feita mediante depósito direto na conta bancária. O procedimento é: Acessar a opção "Custas Incidentais", informar o número do processo, e selecionar este código (Multa do Art. 77, § 2º, CPC) na Tabela Operacional (final das listas), de forma a garantir que pagamento passará pelo Sistema normal de recebimento do Tribunal, já vindo identificado, como os demais valores (Custas e Taxa Judiciária);
  2. GUIA PAGA x PROCESSO: É prioritária a associação da Número da Guia de Custas ao Número Único da Justiça, após distribuido o Processo. A não observância disto gera, por vezes, impedimentos para o curso processual, mesmo a Guia estando paga. É que, por não ter sido associada ao Processo, acaba não sendo “vista”;
    Obs. A juntada de cópia da Guia paga como “documento” no Processo não substitui a associação descrita acima;
  3. CUSTAS MÍNIMAS: Após deferimento do Juízo, use a opção “Custas Complementares”. Ao invés de inserir o item “Taxa Judiciária”, insira o item “Taxa Judiciária Mínima”. Os demais itens (Distribuição, Citação, etc.) que compõem a guia devem ser mantidos sem alterações (adicionar conforme o caso);
  4. DESARQUIVAMENTO DE AUTOS: Nestes casos, utilize a opção "Custas Incidentais". Após, basta acessar a TABELA 03, Item V – Atos da Prática Comum, verificando a data de ARQUIVAMENTO do processo, para correta inserção do item “a” ou “b” (com exceção do Juizado Especial, para o qual deve-se recolher as custas processuais completas);
  5. CUSTAS PERCENTUAIS: ao invés de inserir o item “Taxa Judiciária”, insira o item “Taxa Judiciária Complementar” digitando o valor proporcional ao percentual determinado, incidente sobre o total da Taxa Judiciária normal (1,5% sobre o valor de causa):
    1. Ex.: Recolher 30% das custas sobre um processo com valor de causa de R$ 20000,00:
    2. Calcular R$ 20.000,00 * 1,5% (Taxa) = R$ 300,00 x 30% = R$ 90,00;
    3. Selecionar “Taxa Judiciária Complementar” e inserir o valor R$ 90,00;
    4. Os demais itens que compõem a guia devem ser mantidos ser alterações;

  6. CUMPRIMENTO de CARTA PRECATÓRIA: Para recolhimento de Custas sobre Carta Precatória emitida em outros Estados ou outra Comarca (para cumprimento no Estado do Amapá), usar a opção “Custas Complementares”, selecionar o item “Carta Precatória de Citação, Notificação ou Intimação (para cumprimento no Estado do Amapá)”, ao final das listas. Ele carregará automaticamente os demais itens vinculados (combo), devendo serem informadas apenas as quantidades de atos a serem praticados;
  7. EXPEDIÇÃO de CARTA PRECATÓRIA: Para recolhimento de Custas sobre EXPEDIÇÃO/EMISSÃO de Carta Precatória, para ser cumprida em outros Estados ou outras Comarcas, usar a opção “Custas Incidentais”, informar o número do Processo, selecionar Tabela 03 (Cíveis), após "Item I - Varas Cíveis", e depois o item “Cartas", e após "Precatória", escolhendo a letra conforme a finalidade, devendo serem informadas apenas as quantidades de atos a serem praticados;
  8. RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Nestes casos, há necessidade de recolhimento das custas para o TJ Amapá (Tab. 01 - Atos da Sec. Tribunal - Recursos Especial ou Extraordinário), E TAMBÉM recolher as custas do site do STJ ou STF (conforme o caso). Os 02 (dois) comprovantes deverão ser apresentados junto à petição de REsp ou RExt, quando da apreciação do Tribunal;
  9. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: Neste caso, usar a opção “Custas Incidentais”. Informar o número do Processo, e adicionar o item “Tab. 03 - Atos das Servent. Judiciais - V. Atos de Prática Comum - Certidões: -a) por folha”;
    Obs: Caso a Certidão vá ter mais de 01 (uma) folha/lauda/página, adicionar também “Tab. 03 - Atos das Servent. Judiciais - V. Atos de Prática Comum - Certidões: - b) por folha excedente a uma”;
  10. COMBOS DE CUSTAS: A partir de Julho/2018, alguns itens da Tabela de Custas serão fixados aos seus itens correlacionados (Custas em Bloco ou Combos), de modo que a seleção de um “agrupará” os demais, como forma de facilitar ao usuário a geração correta da Guia.
    1. Já estão em funcionamento: Preparo Recursal – Recurso Inominado; Mandado de Segurança – 2º Grau; Mandado de Segurança – 1º Grau; Carta Precatória de Citação, Notificação ou Intimação (para cumprimento no Estado do Amapá);
    2. Obs. Nestes casos, o usuário deverá apenas incluir eventuais outros itens que tenham ocorrido no Processo (conforme o caso);
    3. EXEMPLO: para Citação de mais de uma pessoa, incluir: Tab. 08 - Atos dos Analistas Judiciários (...) – Citação ou intimação (...) – b) por pessoa que exceder no mesmo endereço; OU Tab. 08 - Atos dos Analistas Judiciários (...) – Citação ou intimação (...) – c) por pessoa que exceder em endereço diferente
  11. RECURSO EM DOBRO: Adicionamos um novo item, com a descrição "Outros Recursos Cíveis (Em Dobro) - Art. 1.007, § 4º, CPC", na Tabela 01, ao final da lista. Ao selecionar este item, o valor será carregado automaticamente de R$ 523,50 (2 x R$ 261,75), dispensando então a emissão de uma 2ª guia (solução precária anteriormente utilizada);
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