Custas incidentais/Complementares
Aviso Importante: Nos termos do art. 1.007, § 3º, do CPC, é dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno nos processos em autos eletrônicos. Assim, vale ressaltar que o processo é integralmente eletrônico nos órgãos jurisdicionais da Capital a seguir discriminados: Juizado Especial Criminal, 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro e sua Extensão Cível Universitária FAMA, 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro, 3ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro, 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro, 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Norte, 6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul, 7ª Vara do Juizado Especial Cível - Unifap e Juizado Especial da Fazenda Pública.