Casamento Comunitário
O projeto visa promover a regularização jurídica de casais que não tiveram condições ou oportunidade de oficializar a união e, de certa forma, promover a inclusão social, resgatando, entre outros, a auto-estima.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá promove um conjunto de ações de grande alcance social que busca tornar possível ao cidadão, principalmente o menos favorecido, o pleno exercício da cidadania.
O Projeto visa promover a regularização jurídica de casais que não tiveram oportunidade de oficializar a união, além de proporcionar a realização do anseio de casais que não tiveram a oportunidade de legitimar sua vida conjugal e promover, de certa forma, a inclusão social, resgatando, entre outros, a auto estima.
O Projeto Casamento Comunitário foi iniciado quando o Desembargador Carmo Antônio de Souza estava na Presidência do TJAP; por considerá-lo de relevante valor social e moral, tendo determinado a sua inclusão entre suas metas sociais.
Na gestão do Desembargador Edinardo Souza, o Projeto realizou a união de cerca de 1.900 casais, no período de 2001 à 2004.
O atual Presidente, Desembargador Raimundo Vales, instituiu oficialmente o projeto através da Portaria nº 0526/2005.
A culminância do evento ocorre na presença do juiz de paz onde só podem contrair matrimônio as pessoas solteiras, viúvas e divorciadas legalmente, independente de cerimônia religiosa. O casamento civil coletivo é realizado sem ônus para os casais participantes.
Documentação Necessária
Documentos para habilitação religiosa católica com efeito civil
- Certidão de Batismo (noivos);
- Cópia da Carteira de Identidade (noivos)
- Cópia da Certidão de Nascimento (noivos);
- Certidão de Casamento Civil (para os casados no civil);
- Cópia da Carteira de Identidade dos padrinhos
Documentos para habilitação religiosa evangélica com efeito civil
- Certidão de Nascimento dos noivos – autenticada;
- Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF (noivos);
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos padrinhos (maiores de 21 anos);
- Comprovante de residência.