Consulta Pública

A Lei do Acesso à Informação, nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, foi criada, justamente para promover e incentivar a transparência nos órgãos públicos, garantindo aos cidadãos o acesso à informações e debates que ocorrem na esfera pública. Portanto, é dever do Estado se certificar que as informações de interesse público sejam disponibilizadas de forma clara, objetiva, de fácil acesso e com uma linguagem entendível para todos os cidadãos.
É nesse contexto que se insere a consulta pública, citada no artigo nono da Lei do Acesso à Informação e que institui o acesso às informações públicas a partir da “realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação”.

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