Súmula 05
É devido o reajuste de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos civis efetivos e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Amapá, a contar de 1º de abril de 2006, concedidos através da Lei Estadual nº 972/2006, resguardado o prazo prescricional.
“O Plenário da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, na sessão de 26 de julho de 2016, ao julgar o Recurso Inominado nº 0033613-62.2014.8.03.0001, determinou o CANCELAMENTO da Súmula nº 05 da Turma Recursal.”
1a Publicação : DJE No. 134/2015 de 28/07/2015, Pag. 27
2a Publicação : DJE No. 135/2015 de 29/07/2015, Pag. 20
3a Publicação : DJE No. 136/2015 de 30/07/2015, Pag. 64
4a Publicação : DJE No. 136/2016 de 26/07/2016, Pag. 57-58