SÚMULA 014

O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E O RESPECTIVO GRAU

Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 0025061-16.2011.8.03.0001 – Revisão da Súmula 14

Publicações:

1ª: 25/04/2019 – DJE nº 073/2019, p. 6
2ª: 26/04/2019 – DJE nº 074/2019, p. 2
3ª: 30/04/2019 – DJE nº 076/2019, p. 1

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