SÚMULA 014
“O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E O RESPECTIVO GRAU”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 0025061-16.2011.8.03.0001 – Revisão da Súmula 14
Publicações:
1ª: 25/04/2019 – DJE nº 073/2019, p. 6
2ª: 26/04/2019 – DJE nº 074/2019, p. 2
3ª: 30/04/2019 – DJE nº 076/2019, p. 1